domingo, 18 de maio de 2008

CASO ISABELLA - MINISTRO CEARENSE INDEFERE LIMINAR E PAI E MADRASTA CONTINUAM PRESOS


Napoelão Nunes Maia é de Limoeiro do Norte.

"O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”.
Para o relator, não há defeito na decisão do desembargador, a qual também não pode ser considerada teratológica, “ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica mais encomiada”. O ministro afirma ainda na decisão que não subtrairá da turma julgadora (Quinta Turma) “outros aspectos que aos seus membros possam parecer juridicamente estratégico”. Motivo pelo qual não extinguiu o habeas-corpus conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)."

Do site do STJ, leia mais aqui.

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