sábado, 4 de abril de 2009

MP QUE PARCELA DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS PODE SER VOTADA NA TERÇA-FEIRA

"Os senadores podem votar a partir de terça-feira (7) o projeto de lei de conversão (PLV) 2/09, proveniente da medida provisória 449/08, que altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. Aprovado na Câmara com 170 emendas - de um total de mais de 370 apresentadas pelos deputados -, o projeto permite a remissão de débitos de pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 10 mil, vencidos há, pelo menos, cinco anos, a contar do dia 31 de dezembro de 2007. Assinada pelo presidente da República no ano passado, a medida beneficiava originalmente apenas as pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 10 mil. As dívidas vencidas até 2002 seriam perdoadas, enquanto as demais seriam parceladas em até cinco anos, com descontos de multas e juros. Os deputados, no entanto, decidiram estender os benefícios programados pelo governo. A nova versão estipula que qualquer outra dívida vencida até 30 de novembro de 2008 poderá ser parcelada em até 15 anos, com redução de multa. A mudança mais polêmica se deu no índice de correção. Em vez de se corrigir a dívida pela taxa básica de juros (Selic, hoje em 11,25% ao ano), a Câmara colocou duas alternativas: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, hoje em 6,25% ao ano) ou 60% da TaxaSelic.O PLV 02/08 determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão oferecidos descontos de 20% a 100% sobre as multas e sobre os juros de mora."

* Da Agência Senado, leia mais aqui.

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