quinta-feira, 20 de setembro de 2007

CASO RÉVEILLON VOLTA ÀS PARADAS JUDICIAIS

"Foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza a ação civil pública, de autoria do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, que denuncia irregularidades na realização do mais recente réveillon de Fortaleza. A ação foi protocolada no último dia 10 de setembro, após a Justiça Federal considerar que não tinha competência para tratar da matéria.São denunciados, na ação, o Secretário de Turismo de Fortaleza, Henrique Sérgio Abreu, a empresa Estrutural Local de Banheiros Químicos e Toldos Ltda e seus representantes, a D & E Entretenimento e seus representtantes, a Nativa Projetos Especiais, e seus representantes. Também foram incluídos na ação o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, a Ação Novo Centro e o Município.Na avaliação do Ministério Público, ao utilizar os recursos provenientes de um convênio com o Banco do Brasil (R$ 1,25 milhão), a Prefeitura deveria ter licitado toda a parte referente à estrutura dos shows. Desta forma, apenas os cachês dos artistas poderiam ser enquadradas nos processos de inexigibilidade de licitação.

O Ministério Público entrou com a ação civil pública, primeiramente, na Justiça Federal. no entanto, a juíza da 8ª Vara Federal, Elise Avesque Frota, extinguiu o processo, afirmando que a competência para julgar a alegada má utilização dos recursos do Banco do Brasil é da competência da Justiça Estadual, já que a instituição é uma sociedade de economia mista. Os autores da ação chegaram a solicitar que a própria juíza encaminhasse os autos para o juízo competente. A solicitação não foi atendida. "

(Diário do Nordeste)

Um comentário:

Anônimo disse...

Ainda bem!O gasto de tanto dinheiro precisa ser melhor explicado...Tem muito gasto sem nota,basta ver o relatório independente feito pelo Ver.Márcio Lopes.