terça-feira, 25 de setembro de 2007

DEFENSOR-PÚBLICO-GERAL DO CEARÁ VAI TENTAR RECONDUÇÃO

"O defensor-geral-público do Estado, Luciano Simões, vai disputar a reeleição para o cargo. Ou seja, tentará entrar na lista tríplice que a categoria definirá agora em outubro, da qual sairá o indicado pelo governador para o cargo."

Da Coluna Vertical leia mais aqui

10 comentários:

Anônimo disse...

QUERO É VER AGORA, SE ELE VAI TER O PADRINHO, QUE NA ELEIÇÃO PASSADA TEVE! ORA, COM MINGUADOS 25% DOS VOTOS DA CATEGORIA DOS DEFENSORES PÚBLICOS ELE SÓ TÁ NESSE CARGO POR CAUSA DO PADRINHO POLÍTICO LÚCIO ALCÂNTARA!!!! ACHO QUE NESSA ELEIÇÃO ELE NÃO CHEGARÁ NEM A 15%!!!!!! ESSA ELEIÇÃO VAI SER MASSACRANTE!!!!

Anônimo disse...

ohhhhhhhhhhhhh, coitado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Agora, ele não vai entrar nem na lista tríplice. Ele está Defensor Público Geral por apadrinhamento político do Lúcio Alcantânra, pois como de DIREITO E DE FATO ele não levou nada. Ele não tem legitimidade para falar em nome da CATEGORIA. O cargo de Defensore Público Geral do Ceará biênio 2005/2007 foi usurpado por este que está aí. Se ele diz que dirige a Defensoria Pública do Ceará com mãos de ferro e punho firme, será que ele vai querer se reeleger sem respeitar o processo democrático da categoria???

Anônimo disse...

ai,ai,aiai, tá chegando a hora, se o povo decide, quem ganha é o povo, tá na hora de ir embora.....

p.s: vai pela sombra viu dr. defensor geral...

Anônimo disse...

ei, será que essa turminha que está aí há mais de 10 anos no poder, pois é uma ciranda de troca de cargos, vai sabe fazer uma petição, quando voltarem para o batente e sairem dos gabinetes e dos hoteis de luxo em viagens? Vou conferir de perto, ok?

Anônimo disse...

Gente, o Defensor Geral deve tá sofrendo que só, começar seu mandato no governo do Dr. Lúcio e ter que aguentar o governo Cid VAGABUNDO Gomes é dose!
Vocês verão quando o Renan ou o Carlos Augusto ou a coitada da Francilene assumir a Defensoria...a eu vou dizer ohhhhhhhhhhh, coitados!

Anônimo disse...

O importante, é a instituição está forte e unida. É tempo de mudanças! Os defensores públicos não podem mais abaixar a cabeça para um governo que não os valoriza. E uma mudança na direção da instituição , servirá de recado para esse governo que está aí, ou ele muda o tratamento que está sendo dado à defensoria pública, ou mais uma vez, os defensores públicos cairam no conto do vigário!!!

Anônimo disse...

Sinceramente não entendo. Se o Dr. Luciano não terá nem 15% de votos válidos, se ele apoiou o Dr. Lúcio alcântara e não esconde isso, se ele não fez nada em favor da Defensoria Pública, por que esse medo de que ele entre na lista tríplice? Três contra um só não é covardia não? Que coisa. Acho que o Dr. Lucxiano é mesmo duro na queda. Se ele não fosse não daria tanto ibope. Você ja viu algo igual Jornalista Eliomar?

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar,

O Dr. Luciano recebeu email da Defensora Pública Amélia Rocha, Diretora da ADPEC enviando para ele o plano de gestão dos três candidatos Carlos Augusto, renan e Francilene. Ocorre que no referido plano estão ações já realizadas pelo atual Defensor Geral ou em pleno andamento.
Veja a resposta, educadíssima por sinal, do Defensor Geral a ela e encaminhada a todos nós.

Dra Amélia,

Havendo recebido seu e-mail, datado de 18 de setembro de 2007, que
encaminha o Programa de Gestão Defensoria Cidadã, sentindo-me convidado a
participar com idéias, sugestões e ações, de vez que sou Defensor Público
de carreira,além de Defensor Público Geral, teço algumas observações sobre
o Plano de Gestão que me foi enviado através do
gabinete@defensoria.ce.gov.br.
Inicialmente, declino meus dois e-mails pessoais, um particular,
lucianohortencio@bol.com.br e outro funcional,
Luciano@defensoria.ce.gov.br, para futuras comunicações de cunho
eleitoral, que porventura venha ter eu a honra de receber.
Informo que encaminharei esta resposta a todos os colegas cadastrados,
como de hábito e na firme convicção de que A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS
TODOS NÓS.

a) Fico feliz que o Programa de Gestão queira dar continuidade às visitas
do Defensor Público-Geral aos seus locais de trabalho, tendo em vista que
este Defensor Geral já realizou visitas às Comarcas de ACOPIARA, ARACATI,
ASSARÉ, AURORA, BARBALHA, CAMOCIM, CAMPOS SALES, CEDRO, CRATEÚS, CRATO,
ICÓ, IGUATU, ITAPIPOCA, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, LAVRAS DA MANGABEIRA,
LIMOEIRO DO NORTE, MAURITI, ORÓS, QUIXADÁ, SENADOR POMPEU, SOBRAL,
TAMBORIL, UBAJARA, e VÁRZEA ALEGRE.
Promoveu, ainda, os Encontros abaixo, fazendo uma interação da
Administração da Defensoria Pública com os Defensores, bem como entre os
próprios Defensores Públicos participantes:
I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO DO CARIRI, realizado dia
26/02/2007, na Cidade do Crato, com a participação dos Defensores Públicos
das Comarcas de Crato, Barbalha, Brejo Santo, Mauriti, Milagres, Juazeiro
do Norte, Farias Brito, Várzea Alegre e Aurora.
I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO CENTRO SUL, ocorrido dia
27/02/2007, na Cidade de Icó, com a participação dos Defensores Públicos
das Comarcas de Icó, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim, Cedro, Iguatu, Orós,
Jaguaribe, Acopiara e Pereiro.
Seminário: “A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO SÉCULO XXI, com palestra do
Procurador-Geral do Estado, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira,
realizado dia 26/03/2007, em Barbalha, com a participação dos Defensores
Públicos das Regiões do Cariri (Comarcas de Crato, Barbalha, Brejo Santo,
Mauriti, Milagres, Juazeiro do Norte, Farias Brito, Várzea Alegre e
Aurora) e Centro Sul (Comarcas de Icó, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim,
Cedro, Iguatu, Orós, Jaguaribe, Acopiara e Pereiro).
I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO NORTE, realizado dia
04/05/2007, na cidade de Sobral, com a participação dos Defensores
Públicos das Comarcas de Sobral, Camocim, Granja, Graça, Cariré, Coreaú,
Massapê, Irauçuba, Acaraú e Pacatuba.
I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO VALE DO JAGUARIBE, realizado em 23
de maio de 2007, na cidade de Limoeiro do Norte, com a participação dos
Defensores Públicos das Comarcas de Limoeiro do Norte, Jaguaribe,
Jaguaruana, Pereiro, Russas, Taboleiro do Norte e do Assessor Jurídico da
Defensoria Pública.
I ENCONTRO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO SERTÃO CENTRAL, ocorrido dia 12 de
junho de 2007, na Comarca de Senador Pompeu, por solicitação da Defensora
Pública Denise Menezes Braga, tendo em vista as péssimas condições físicas
daquela unidade judiciária. Participaram do ENCONTRO os Defensores
Públicos Vicente Alfeu Teixeira Mendes, Denise Menezes Braga, Bruno
Gonçalves Neves, Josiel Gabriel da Rocha, Paulo Emílio de Alencar Bezerra
e Ticiana Pinheiro Cavalcante.
I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO DA IBIAPABA, ocorrido dia
29/08/2007, na cidade de UBAJARA, com a participação dos Defensores
Públicos das Comarcas de Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, São Benedito,
Guaraciaba do Norte, e Ipu.
Participou, ainda, das oficinas regionais e definidoras de prioridades do
Plano Plurianual Participativo – PPA, nas macro-regiões do Estado do
Ceará. Estivemos presentes nas oficinas realizadas em Juazeiro do Norte,
Russas, Quixeramobim, Itapipoca, Fortaleza, Baturité, Crateús e Sobral.

b) A Defensoria Pública-Geral é defensora intransigente das prerrogativas
dos Defensores Públicos, sempre tendo se manifestado e atuado
positivamente quando de problemas sofridos por qualquer um de nós,
exemplificando com a “RECOMENDAÇÃO” recebida pela Dra. Gilsandra, por
parte do representante do Ministério Público da Comarca de Crato; com a
atuação em favor da Defensora Pública Priscila Barreto Gusmão, que teve
problemas com o notário da Comarca de Várzea Alegre; com a atuação em
favor do Defensor Público Alberto de Oliveira Cavalcante, da Comarca de
Lavras da Mangabeira, esclarecendo ao Juízo daquela Comarca nossas
prerrogativas; com a atuação em favor do Defensor Público Roberto Ney
Fonseca de Almeida, mantendo-o na 12ª Vara Criminal, apesar do grave
problema ali existente entre o mesmo e a Juíza, posicionando-se a
Defensoria Geral no sentido de mantê-lo em órgão de execução mesmo não
tendo inamovibilidade em Fortaleza, bem como outros casos que estão
consignados no trabalho que publicamos recentemente “ A DEFENSORIA PÚBLICA
SOMOS TODOS NÓS”.

c) No tocante à autonomia administrativa onde aparece: “a) Realização das
promoções dos Defensores Públicos, observadas as normas atinentes e com
total transparência;”, temos a dizer o seguinte:
Em janeiro de 2006 detectamos sérias distorções na lista de antiguidade
publicada anualmente de acordo com o art. 34, parágrafo único da Lei
Complementar Estadual N° 06/97 e art. 5° da Resolução N° 02/98 do Conselho
Superior da DPGE. Diante disto resolvemos declinar, todos os critérios de
desempate, ou seja, na entrância, na carreira, serviço público estadual
(Estado do Ceará), serviço público em geral e idade. Deste modo
conseguimos corrigir todas as distorções que viriam a prejudicar alguns
colegas que, embora tivessem direito a estar em melhor posição, estavam
preteridos por outros injustamente. Ressalte-se que desta lista não houve
sequer uma impugnação.
As promoções realizadas na Defensoria Pública do Ceará, quando da
existência de diversas vagas, eram procedidas em bloco, ferindo
frontalmente vários artigos, tanto de nossa Lei Complementar Estadual,
quanto da Federal. Enfatize-se que, além de não poder o Defensor Público,
a não ser o primeiro promovido, declinar de sua promoção por antiguidade,
isto porque as promoções se davam em sessão única do Conselho Superior, os
primeiros promovidos, na maioria das vezes, recebiam promoção para
comarcas menos interessantes e mais distantes do que os últimos colocados,
isto porque se seguia a relação alfabética das comarcas ofertadas. O mais
grave era a continuação da situação de empate, ou seja, como a antiguidade
muda de entrância para entrância, além de todos, do primeiro ao último,
serem promovidos de uma só vez, havia uma verdadeira corrida, a fim de
conseguir chegar em primeiro lugar a comarca respectiva, o que,
convenhamos, não era um critério justo.
Diante disso, resolvemos proceder integralmente de acordo com a
legislação, sendo efetuadas as promoções individualmente, respeitando o
terço exigido pela Lei Complementar Federal, fazendo a devida avaliação de
cada um e concedendo ao promovido a recompensa pelo seu desempenho, isto
porque, além da mudança na remuneração, tem também assegurada a sua melhor
posição na futura lista de antiguidade, de vez que não esta em situação de
empate com nenhum outro Defensor Púbico.
Assim sendo, fiquei sem entender este tópico.

d) Com relação ao tópico “b) Efetivação dos atos da Defensoria
Pública-Geral, com respectivas publicações no Diário de Justiça do Estado,
como determina a Constituição;”, gostaria que nos fosse esclarecido onde
consta tal determinação na Constituição da República Federativa do Brasil,
bem como na Constituição do Estado do Ceará.

e) Com referência ao item “d) Maior atuação do Conselho Superior da DPG
para maior produção e divulgação de suas ações e deliberações, inclusive
com reuniões regulares abertas a todos os Defensores Públicos, sendo
organizado e enviado cronograma daquelas aos Defensores Públicos;”,
esclareço que por sugestão da Conselheira Mônica Barroso, o Presidente do
Conselho formou uma Comissão composta pela Conselheira já referida e
pelas Conselheiras Benedita Damasceno e Cristina Aguiar, com a finalidade
de reformular o Regimento Interno do Conselho Superior, porém, passados
mais de um ano e meio, malgrado várias cobranças do Presidente do
Conselho, sequer uma linha foi apresentada para reformular o referido
Regimento, havendo a Dra. Mônica Barroso afirmado e reafirmado que estaria
providenciando o documento, conjuntamente com a ADPEC, citando
nominalmente o Dr. Carlos Augusto Andrade como um dos que estavam
realizando a tarefa. Até agora nada.
Esclareço que o Conselho Superior se rege por seu Regimento Interno, de
acordo ainda com a Lei Complementar Estadual Nº 06/97 e Lei Complementar
Federal Nº 80/94.
Esclareço, ainda, que todas as atas, ordinárias e extraordinários com suas
ações e deliberações, estão disponíveis em nossa página
www.defensoria.ce.gov.br, estando disponibilizadas desde o mês de janeiro
de 2006.

f) Em referência ao item “b) Realização de concursos públicos para
preenchimento dos cargos vagos já existentes;”, informamos que exercendo a
prerrogativa de enviar proposta orçamentária diretamente ao Poder
Executivo, este Defensor Geral requereu, e lhe foi deferido, a inclusão de
previsão orçamentária para realização de novo Concurso Público em 2007.
Saliente-se que, por ocasião da visita da Equipe de Transição à DPGE, o
Defensor Geral explanou e demonstrou a premente necessidade da realização
do referido Concurso já no início do ano de 2007, o que já foi autorizado
pelo Governador do Estado.
O Conselho Superior da DPGE já aprovou a Resolução Nº 18, que trata do
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, tudo
devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, sendo escolhido o
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CESPE), da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), para prestação de serviços
técnico-especializados de organização e realização do mencionado concurso
público, conforme Extrato de Dispensa de Licitação Nº 003/2007, publicado
no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2007.
A minuta do contrato já foi encaminhada para assinatura do CESPE e tão
logo sejam finalizados os procedimentos de contratação, será encaminhado o
Edital para aprovação do Conselho Superior.

g) “d) Propositura de orçamento próprio pela Defensoria Pública-Geral;”. A
lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício de 2008 (Lei Estadual Nº 13.955, de
07/08/2007) já prevê o encaminhamento pela própria Defensoria Pública de
sua proposta orçamentária ao Governador, devendo ser feito dentro dos
limites estabelecidos na própria Lei Nº 13.955/07, como determinam os
arts. 8º, 12, 15, 16, 41, 42, 48 e 54.

h) Com relação ao tópico “REFORMA LEGISLATIVA E CONSTITUCIONAL:
Modernização e atualização da Lei Complementar Estadual nº 06/1997 e da
Constituição do Estado do Ceará à nova realidade da Defensoria Pública,
além da adequação às recentes reformas constitucionais federais, em um
trabalho conjunto dos Defensores Públicos com a Defensoria Pública-Geral e
ainda o Conselho Superior”, fazemos as seguintes observações:
A Lei Complementar Federal Nº 80/94 organiza a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios e PRESCREVE NORMAS GERAIS
PARA SUA ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS, e dá outras providências. Assim sendo,
há que se esperar a aprovação e sanção do projeto de lei que modifica a
mencionada Lei Complementar Federal Nº 80/94.
Em relação à adequação e atualização da Constituição Estadual foi criado
GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria Nº 082/2007 – DPGE, com a
finalidade de analisar as revisões a serem procedidas e incluídas na
Constituição Estadual, nomeando os Defensores Públicos DARLYANNE PORTELA
LANDIM, ISABELLE DE MENEZES FERREIRA, ROBERTA MADEIRA QUARANTA, TIAGO
ARAÚJO FILGUEIRAS e VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, para compor o referido
Grupo. O Grupo já elaborou alentado relatório que foi remetido e
recepcionado pela Augusta Assembléia Legislativa, sendo o Dr. Vicente
Alfeu Teixeira Mendes o representante da Defensoria Geral perante aquele
Poder para os fins de atualização constitucional.

i) Com referência ao tópico “b) Participação do Defensor Público em todos
os conselhos estaduais já existentes e em outros que futuramente sejam
criados;”, informo que a Defensoria Pública tem assento no Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Conselho Penitenciário, Conselho
Estadual Anti-Drogas, Conselho Estadual de Segurança Pública, que tem como
Presidente a Defensora Pública Sandra Dond Ferreira e Programa de
Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas (PROVITA).
Recentemente solicitamos a inclusão da Defensoria Pública no Conselho
Cearense dos Direitos da Mulher – CCDM, através de proposta do Deputado
Adahil Barreto Cavalcante Sobrinho, atendendo solicitação deste Defensor
Geral. A proposta de emenda, incluída no texto do Projeto de Lei que
acompanha a Mensagem Nº 6.905/97, do Poder Executivo, foi aprovada por
unanimidade, tanto nas Comissões Técnicas quanto no Plenário.

j) Em referência ao item “e) Divulgação das estatísticas de trabalho da
Defensoria Pública”, informamos que a medida, em atendimento á solicitação
do Defensor Público Alfredo Jorge Homsi Neto, já foi aprovada pelo Egrégio
Conselho Superior da Defensoria Pública, estando em fase de implantação
junto ao Setor de Informática.

k) Com relação à “REFORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO: Criação do
“Programa de Estágio Remunerado da Defensoria Pública” – PROERD na capital
e no interior do Estado, por meio de seleção mediante convênio com o poder
público federal e estadual”, informamos que a admissão de estagiários
vinha sendo procedida pela Defensoria Pública-Geral somente através da
análise curricular dos interessados, sem a necessária e imprescindível
prova de seleção, o que fazia com que o quadro de estagiários fosse além
do necessário, ocorrendo, portanto, uma falta de fiscalização e
organização. Atualmente a seleção de estagiários é realizada através de
prova escrita objetiva, dispensando-se a prova oral pelo seu critério de
subjetividade. O nível do Setor de Estágio elevou-se perceptivelmente, não
só pelo modo de seleção, mas também pela atuação do então Chefe de Setor
de Estagiários, Defensor Público Jean Batista Freitas Ferreira.
Esclarecemos, ainda, que a Defensoria Pública-Geral conseguiu aprovar
junto ao COGERF - Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal,
proposta de criação de vagas para a seleção de estagiários remunerados
para a DPGE, SENDO 40 DE NÍVEL SUPERIOR (DIREITO E ADMINISTRAÇÃO) E 20 DE
NÍVEL MÉDIO (PROJETO SOMAR). Tais estagiários já foram selecionados
através do Edital Nº 001/2007, estando aguardando somente a publicação da
Portaria de Homologação da Seleção de Estagiários, atualmente na Casa
Civil, a fim de tomarem posse.

l) “PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE DEFENSORES PÚBLICOS: UMA NOVA VISÃO -
Implementação em sintonia e respeito com a legislação vigente dos
critérios definidos previamente estabelecidos e objetivos para promoção
dos Defensores Públicos entre entrâncias e instâncias.”
Toda e qualquer promoção, quer seja por antiguidade, quer por merecimento,
tem de estar pautada na Constituição e, no nosso caso específico, na Lei
Complementar estadual Nº 06/97 e nas Resoluções do Conselho Superior.
Interessantíssimo se ter uma nova visão sobre a promoção por merecimento,
porém, há que se esperar, ainda desta vez, a aprovação e sanção das
modificações na lei Complementar Federal Nº 80/94, que prescreve normas
gerais para a organização das Defensoria Públicas estaduais.

m) Em relação ao tópico “b) Exercício dos cargos comissionados da
Defensoria Pública, preferencialmente por Defensores Públicos, quando a
natureza daqueles for compatível com a formação e atribuições do
Defensor;”, informo que todos os cargos comissionados relacionados à nossa
atividade fim (prestação de gratuita e integral assistência jurídica,
judicial e extrajudicial, aos necessitados), são ocupados por Defensores
Públicos. Informamos ainda que os cargos que se referem à atividade meio
são ocupados por técnicos, tendo havido uma única exceção à regra na
história da Defensoria Pública, quando o Defensor Público Carlos Augusto
Medeiros de Andrade ocupou o cargo de Assessor Chefe da Assessoria de
Informática por um período de quatro anos e meses.

n) “Aprimoramento da Defensoria Pública de 2º grau de jurisdição, com
condições plenas para bem atuar, especialmente no sentido de recorrer para
o STJ e STF das decisões desfavoráveis”. Em relação a esse tópico
esclareço que é exatamente o mister dos Defensores que atuam no 2º Grau de
Jurisdição recorrer para o STJ e STF, quando de decisões desfavoráveis,
além de acompanhar e fazer defesas quer escritas ou orais dos processos
que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça.
Esclareço, ainda, que a sala de apoio da Defensoria no Tribunal de Justiça
foi deslocada para uma sala com melhor estrutura, ganhando mobiliário
novo, mais um computador e um laptop, além de uma máquina fotocopiadora.

o) “CRIAÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO”.

Embora diminuto, a Defensoria Pública possui Quadro Administrativo,
instituído através do Decreto Estadual Nº 26.871/2002, que dispõe sobre a
lotação da Defensoria Pública-Geral do Estado e dá outras providências.
Além dos 355 cargos de Defensor Público, à época, temos os 5 cargos de
ADMINISTRADOR, ECONOMISTA, ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO e
DATILÓGRAFO.
Necessitamos sim de uma reestruturação, que inclusive já foi encaminhada
nesse novo Governo, em data de 17/07/2007, para a Secretaria do
Planejamento e Gestão – SEPLAG, através do Proc. Nº 07221941-6 – DPGE
(SPUS) e que se encontra no gabinete da Secretaria Executiva daquela
Secretaria.


p) “AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Construção da
sede própria”
A construção da Sede da Defensoria Pública passa por três etapas
distintas, sendo a primeira o Projeto Arquitetônico, a segunda os Projetos
Complementares, ambas em parceria com o DERT e já concluídas. A terceira
etapa consiste na Construção propriamente dita. Atualmente estamos
aguardando liberação de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro
Estadual para início do processo licitatório.


q) “AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Núcleos nos
bairros:”
Além do NÚCLEO CENTRAL DE ATENDIMENTO, que abriga também o NÚCLEO DO
CONSUMIDOR e o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO, a Defensoria Pública já vem
realizando seu processo de DESCENTRALIZAÇÃO. Em 20 de setembro de 2006,
inauguramos a SEGUNDA UNIDADE DE ATENDIMENTO MÓVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
Dando continuação à descentralização da DPGE, inauguramos também o NÚCLEO
AVANÇADO DO JOÃO XXIII, além do FORTALECIMENTO DO NÚCLEO DA DEFENSORIA DE
ATENDIMENTO AO PRESO (DELEGACIAS E SISTEMA PRISIONAL), com a criação da
COORDENADORIA, nomeando o Defensor Público FRANCISCO JOSÉ VERAS DE
ALBUQUERQUE como Coordenador, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Nº
11.449, de 15 de janeiro de 2007, que altera o Código de Processo Penal,
obrigando a autoridade policial a avisar à Defensoria Pública, no prazo
máximo de vinte e quatro horas, a prisão em flagrante de qualquer pessoa
que não tenha advogado. e designação de mais um Defensor Público, Dr. JOSÉ
DE SOUSA ALENCAR NETO, para atuação no Núcleo de Atendimento ao Preso.
Não podemos esquecer do NÚCLEO DE ATENDIMENTO À MULHER, o NÚCLEO DO
MUCURIPE, além dos diversos Escritórios de Práticas Jurídicas, em parceria
com as Faculdades e Universidades de Fortaleza.

r) “AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Núcleos
especializados:”
No ano de 2007 foram criados os seguintes Núcleos Especializados:
-NÚCLEO DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
CEARÁ, através da Portaria 225/2007 – DPGE, de 16/07/2007, abrangendo,
além das atividades normais, a articulação com os Defensores Públicos na
capital e no interior que atuem com a temática das pessoas com
deficiências, nomeando o Defensor Público VINÍCIUS NORONHA DA COSTA como
Coordenador do respectivo Núcleo.
-NÚCLEO ESPECIALIZADO EM AÇÕES COLETIVAS, através da PORTARIA 134/2007 –
DPGE, de 08/05/2007, com a finalidade de efetivar as diretrizes
estabelecidas na Lei Nº 11.448, de 15/01/2007, de defesa de direitos
individuais homogêneos, coletivos e difusos, bem como dos direitos
humanos, com a coordenação de programas institucionais que identifiquem os
anseios sociais, possibilitando a interposição e acompanhamento
processual. ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO
MARIA DAS DORES ANDRADE FALCÃO ROBERTA MADEIRA QUARANTA VICENTE ALFEU
TEIXEIRA MENDES
Além dos seguintes GRUPOS DE TRABALHO:
- GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria Nº 014/2007 – DPGE, com a
finalidade de analisar a Lei Nº 11.441, de 04/01/2007, que altera o Código
de Processo Civil; a Lei Nº 11.448, de 15/01/2007, que modifica a lei que
disciplina a Ação Civil Pública; e a Lei Nº 11.449, de 15/01/2007, que
altera o Código de Processo Penal; e apresentar propostas para suas
implementações, nomeando os Defensores Públicos ANA CRISTINA SOARES DE
ALENCAR, DARLYANNE PORTELA LANDIM, FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE,
LEONARDO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR, MARIA DAS DORES ANDRADE FALCÃO, MICHELE
ALENCAR PONTE, TIAGO ARAÚJO FILGUEIRAS e VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES,
para compor o referido Grupo.
- GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria Nº 082/2007 – DPGE, com a
finalidade de analisar as revisões a serem procedidas e incluídas na
Constituição Estadual, nomeando os Defensores Públicos DARLYANNE PORTELA
LANDIM, ISABELLE DE MENEZES FERREIRA, ROBERTA MADEIRA QUARANTA, TIAGO
ARAÚJO FILGUEIRAS e VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, para compor o referido
Grupo.
- GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria 284/2007 – DPGE, de
30/08/2007, com a finalidade de analisar e fazer um estudo técnico
comparativo entre a PEC 487/2005 e a PEC substitutiva 144/2007, nomeando
os Defensores Públicos DARLYANNE PORTELA LANDIM, ISABELLE DE MENEZES
FERREIRA, JOSÉ LINO FONTELES DA SILVEIRA, TIAGO ARAÚJO FILGUEIRAS e
VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, para compor o referido Grupo.

Esperando ter cumprido com o meu dever,
Subscrevo-me, atenciosamente,


Luciano Simões Hortencio de Medeiros


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Anônimo disse...

Acabei de receber pelo correio correspondência da Defensoria Geral que, dentre outros comunicações, envia 5 cartilhas PARA ENTENDER A LEI MARIA DA PENA, elaborada por nossa colega Ana Cristina Barreto, Coordenadora do Núcleo da Mulher, publicada a cartilha com recursos do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública.
Que boa surpresa. A cartilha tem ótima apresentação e vou aproveitar o domingo para ler o nela contido pois vai me ajudar muito na comarca onde trabalho. As mulheres nos solicitam muito e temos de estar preparadas para atendê-las. Violência doméstica não é privilégio de capital não.
Parabéns ana Cristina. Parabéns à Defensoria Pública Geral também. Porque não? Vou votar só no Renam mas reconheço o trabalho árduo do Dr. Luciano. Não vou votar nele porque soube que ele não apoiou esse Governo e isso dificultará nossos projetos.