"A partir de denúncias da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, instaurou processo penal contra os prefeitos dos municípios de Lagoa Nova (RN), Erivan de Souza Costa, de Monsenhor Tabosa (CE), Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, e de Santa Luzia do Norte (AL), Deraldo Romão de Lima. Com o recebimento das denúncias pelo tribunal, os prefeitos tornam-se réus em ações penais. Os três prefeitos respondem a processos criminais no TRF-5 (segunda instância da Justiça Federal) porque têm foro especial por prerrogativa de função e são acusados de crimes que envolvem verbas federais (portanto, de competência da Justiça Federal).
O MPF denunciou Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, prefeito de Monsenhor Tabosa, a cerca de 350 km de Fortaleza, por desvio e apropriação de verbas públicas, mediante fraude a licitação. A prefeitura contratou as empresas REDCOM, AC de Sales e Meyremar, com verbas do Convênio nº 5.661/95, firmado com o FNDE, no valor de R$ 46.200,00, para o desenvolvimento do ensino fundamental em escolas públicas. Mediante consulta efetuada na Receita Federal e na Receita Estadual do Ceará, constatou-se que a REDCOM foi aberta no dia 1º de fevereiro de 1996, mesma data da deflagração do processo licitatório, e suas atividades tiveram início somente no dia 26 do mesmo mês, ou seja, 13 dias após a abertura dos envelopes contendo as propostas.
Do site do Ministério Público Federal, leia mais aqui
segunda-feira, 22 de outubro de 2007
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