"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública José Francisco de Oliveira Filho, emitiu hoje (12/02) uma recomendação ao secretário de Saúde do Estado do Ceará para que este determine à Coordenação de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle (Corac), a adoção de todas as medidas cabíveis para prevenção de realização de festas carnavalescas por municípios do interior do Estado do Ceará, que não se achem em condições de oferecer segurança em saúde durante os festejos, expedindo em prol dos que atenderem as exigências necessárias, declaração de que se a acham aptos à realização da festa momina.
O promotor de Justiça requereu que a Corac dê publicidade, através da imprensa, sobre quais os municípios que estão em condições adequadas a promoverem os festejos carnavalescos, objetivando prevenir responsabilidades. A mesma recomendação também foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, ao superintendente da Polícia Civil e aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a fim de que estes se abstenham de assegurar força policial e bombeirística aos municípios que pretendem realizar festejos mominos sem a devida declaração de que estejam aptos, emitida pela Corac.
Desta forma, os prefeitos municipais que pretendam realizar festejos carnavalescos devem providenciar junto à Corac declaração de que o município se acha capaz de garantir segurança em saúde aos foliões que ali se concentrarem, comunicando à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública. O descumprimento injustificado desta recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis."
(Site do MPE-CE)
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