"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos. Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.
O comerciante afirmou que, antes do corte, recebeu, por quatro vezes, a visita de funcionários da Coelce, ocasião em que exibiu a conta efetivamente paga.
Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada de primeiro grau condenou a apelada a pagar R$ 40 mil reais ao apelante. A Coelce, por sua vez, recorreu da sentença alegando que os cortes não são aptos a ensejar danos morais e classificou o valor imposto como exorbitante.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu parcial provimento, reduziu a condenação a R$ 20 mil reais, sobre cujo montante deverá incidir as correções a partir da data de sua fixação e juros a partir da citação."
(Site do TJ Ceará)
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