"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
(Site do TJ do Ceará)
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Um comentário:
DECISÃO JÁ ESPERADA, POIS PARTINDO DO NOBRE PROFESSOR RAUL ARAUJO, O QUAL TIVE O PRAZER DE SER SEU ALUNO NA UNIFOR, E, QUE, SEMPRE PRIMOU PELOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A LUZ DA NORMAS, NÃO PODIA FUGIR AO SEU IDEALISMO JURÍDICO.
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