terça-feira, 31 de março de 2009

TRF-5ª REGIÃO INOCENTA BYRON QUEIROZ E TAMBÉM EX-DIRETORES DO BANCO DO NORDESTE

O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termos do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça".

DETALHE - O Ministério Público Federal informa que vai recorrer ao STF.

7 comentários:

Anônimo disse...

NÃO É BEM COMO O ADVOGADO TÁ FALANDO, ELES NÃO FORAM JULGADOS PORQUE SUMIRAM OS BALANÇOS E ASSIM NÃO HAVIA PROVAS PARA CONDENAÇÃO


Turma acolhe apelação de ex-diretores do BNB

>Réus eram acusados de supostas irregularidades na concessão de empréstimos


31/03/2009 - 17:04

Nesta terça-feira (31/03), em sessão extraordinária, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reverteu, por unanimidade, a decisão da 12ª Vara Federal do Ceará que condenou seis diretores do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), investigados de envolvimento em irregularidades na administração de carteiras de crédito da instituição.

Movida pelo Ministério Público Federal, a ação penal refere-se a possíveis irregularidades na gestão do BNB ocorridas no quadriênio de 1997 a 2000, período em que os acusados compunham a Diretoria do banco, em Fortaleza/CE.

Segundo a denúncia do MPF, as supostas fraudes foram praticadas através da utilização de carta-reversal (concessão com uma contrapartida) em que se verificava a rolagem de dívidas “sem qualquer análise técnica, mediante simples correspondências”. E completou dizendo que “o Banco Central identificou 129 grandes devedores sob o manto de cartas-reversais”.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando os réus (seis diretores do BNB) pela prática de crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira.

Em seu voto, o desembargador Vladimir Souza Carvalho fundamenta não haver prova suficiente para a condenação, já que não foi realizada perícia contábil nas contas do BNB, portanto não há como saber a autoria dos eventuais delitos.

A análise técnica do Banco Central concluiu não haver ilícitos e não há provas de que as condutas dos réus causaram prejuízos ao BNB. Desse modo, o relator julgou de acordo com critérios técnicos processuais de que não há provas para a condenação.

Por não haver comprovação de dolo, nem como discernir a parcela de responsabilidade de cada um, já que os réus estão em grupo, a Terceira Turma deu provimento à apelação criminal, absolvendo os réus: Osmundo Evangelista Rebouças, Ernani José Varela de Melo, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Byron Costa de Queiroz, Antônio Arnaldo de Menezes e Marcelo Pelágio da Costa Bonfim.

No julgamento da apelação, o Tribunal entendeu que as provas colhidas no curso da ação penal não são suficientes para condenar os réus.

ACR 5812-CE
Por: Cristina Ramos

Anônimo disse...

O CARA FOI SOLTO PORQUE NÃO HAVIA AUDITORIA E TAMBÉM PORQUE OS REUS FORAM APRESENTADOS EM BANDO, ISSO É UMA PATIFARIA JURIDICA

Anônimo disse...

Ah!Justiça injusta!É um absurdo o sr. Byron Queiróz e seus asseclas ficarem impune depois de todos os desmandos cometidos no BNB durante toda sua gestão.Ah!Brasil!!!!

Anônimo disse...

Agora talvez seja a hora deste grande brasileiro que é Byron Queiroz começar a receber pedidos de desculpas pelas injúrias de que foi vítima. Foram tantas as pedras atiradas... e agora, cadê as desculpas?

Wilson Lage disse...

grande brasileiro o byron queiroz? pergunte aos aposentados do bnb! e desde quando a justiça é justa? e o MPF vai ainda levar o caso para o STJ, calma guabiru anomino

Diego disse...

Finalmente há justiça neste país.

Anônimo disse...

Rapaz, um Banco do porte do BNB não tem balanço? O balanço sumiu? Uma bela marmota..
Agora, os "pobres"ex-diretores podem entrar com ação indenizatória.. São vítimas... pobres vítimas..
Que tal olhar o Imposto de Renda deles, antes e depois dos acontecidos...