"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco o recurso apresentado em plenário pelo Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) contra a decisão da Mesa Diretora sobre a PEC dos Vereadores (PEC 333/04), que amplia o número de vereadores do país. Em dezembro do ano passado, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP), reportando decisão unânime da Mesa, recusou assinar a promulgação do texto aprovado no Senado na forma da PEC 20/08 – decisão mantida pelo atual presidente, Michel Temer (PMDB-SP).Como o Senado dividiu a proposta em duas, excluindo o limite de gastos com a ampliação das vagas nas câmaras municipais, a Mesa entendeu que a matéria sofrera alterações substanciais, o que inviabilizaria a promulgação.O parecer da CCJ, pelo aumento imediato do número de vereadores por meio da promulgação da PEC 333, segue para apreciação do plenário, onde pode ser aprovado por maioria simples – metade mais um dos deputados presentes, desde que haja número mínimo para votações (256). Contudo, os deputados devem esperar a decisão do Senado sobre o limite de gastos, cujo aumento é decorrente da ampliação das vagas.Antes de aprovar o recurso de Arnaldo, que recebeu parecer favorável do relator da matéria, Flávio Dino (PCdoB-MA), a CCJ rejeitou requerimento do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), que pretendia retirar o assunto da pauta de deliberações do colegiado."Parece-nos, assim, indiscutível, a necessidade de separar os dois dispositivos para permitir, de um lado, a promulgação da parte da proposição sobre a qual há consenso [ampliação das vagas], e, de outro, a continuidade da tramitação daquela que está a exigir aperfeiçoamento [limite de gastos]", defendeu o relator.Já o petista José Eduardo Cardozo (SP) considerou "um golpe" a aprovação do parecer na CCJ. Ele explica que, com a decisão, cai por terra a exigência regimental de quorum qualificado (três quintos dos deputados) para aprovação de PECs em plenário."
(Congresso em Foco)
quarta-feira, 1 de abril de 2009
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Um comentário:
PT.... não deve levar vantagem neste caso. Senão, já teria sido promulgada pelo Chinaglia. Se eu fosse suplente, nunca votaria na Dilma. Ainda trabalharia contra, afinal, são mais de sete mil suplentes trabalhando contra.
7.000 x 500 votos = 3.500.000 mil votos é uma diferença e tanto numa eleição pra Presidente.
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