quinta-feira, 2 de abril de 2009

JULGAMENTO DA LEI DE IMPRENSA É SUSPENSO

"O julgamento sobre a ação que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 1967) movida pelo PDT foi suspenso ontem. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu a sessão iniciada na tarde, devido “ao adiantado da hora”.Por enquanto, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Eros Grau já proferiram seus votos. Ayres Britto defendeu a revogação total da lei, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.O ministro é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e foi o primeiro a votar, depois da sustentação oral das partes interessadas na ação.No seu voto, o relator criticou a diferenciação de penas para um mesmo crime, já que a Lei de Imprensa é mais dura do que o Código Penal em algumas penalidades, como, por exemplo, para os crimes de calúnia, injúria e difamação.“A lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senão caminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social”, afirmou o ministro Ayres Britto.Britto também ressaltou os dispositivos da Constituição que impedem que qualquer lei traga dificuldades ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação jornalística. Para ele, a Lei de Imprensa só teria a serventia de inibir, restringir e dificultar o exercício da atividade da imprensa, garantida pela Constituição de 88.O ministro Eros Grau também votou pelo acolhimento total da ação e pela revogação completa da lei.Ayres Britto afirmou que há alguns artigos na Lei de Imprensa que, no seu entendimento, poderiam ser acolhidos pela Constituição. Ele deixou em aberto a possibilidade de os demais ministros discutirem separadamente esses artigos.Uma decisão liminar de fevereiro do ano passado já tinha suspendido 22 dispositivos dos 77 artigos da lei. A liminar também autorizava os juízes de todo o país a utilizar as regras dos Códigos Penal e Civil no julgamento de processos que envolvam artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos."

(Agência Estado)

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