sexta-feira, 17 de abril de 2009

JUSTIÇA CONDENA EMPRESAS DE CRÉDITO QUE INDENIZAR IDOSOS DE ITAPIÚNA

"O Poder Judiciário na Comarca de Itapiúna concedeu uma liminar a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da promotora de Justiça Flávia Soares da Silva, condenando as empresas Credi Fácil – Antonio Félix Fernandes – EPP, Luana Maria Nogueira e Silva, Mário Américo de Moura Neto Cobranças, Banco BMG S/A, Banco BMC S/A, à reparação dos danos cometidos contra idosos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Os condenados pagarão indenização, a título de danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 levando em conta o poderio econômico das empresas e a vulnerabilidade extremada do consumidor, de forma a inibir novas condutas injurídicas similares, tudo em conformidade com a teoria do desestímulo, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e do Idoso. Todas as empresas têm entre si uma relação jurídica base visto que todos os aposentados reclamantes, sem terem manifestado vontade, findaram por vincular-se às empresas BANCO BMG ou BANCO BMC, através da ação dos demais requeridos, tendo as lojas de móveis e eletrodomésticos prometido aos reclamantes lesados uma venda compensadora e exclusiva para aposentados e pensionistas do INSS, alegando que quem comprasse dois ou mais móveis ou eletrodomésticos ganharia de brinde outro móvel/eletrodoméstico, sendo que o pagamento se daria de forma parcelada e em valores convidativos, em geral em vinte e quatro parcelas de quarenta reais, a ser pago pelo consumidor por intermédio de carnê que seria enviado pelo Correio.
As ilicitudes perpetradas pelos demandados afrontam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1, inciso III, da CF), pois induzem o consumidor a acreditar que está realizando um excelente negócio, quando na realidade, em razão dos empréstimos contraídos, são atingidos pelo superendividamento, despojando-se, assim, de seus parcos recursos para quitar débitos cuja origem, é por vezes desconhecida. São na realidade vítimas de ardis dos prepostos dos requeridos que, aproveitando-se da boa fé alheia, captam dia a dia mais e mais clientes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi Eliomar.

É oficial. Repassando para você as informações sobre o Caso da discussão da Emanuela e o Mário. O Portal Imprensa divulgou agorinha: Vamos rezar para o Mário voltar. Todos nós somos JORNALISTAS.

Abraços

Sérgio Carvalho

http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2009/04/17/imprensa27527.shtml