sexta-feira, 10 de abril de 2009

JUSTIÇA DE GOIÁS AUTORIZA ABORTO EM FETO COM ANOMALIA GRAVE

"A Justiça de Goiás autorizou a realização de aborto em um caso que não está previsto na legislação brasileira. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou o Hospital Materno-Infantil a realizar a interrupção da gravidez de uma mulher que está gerando um feto portador de uma grave síndrome. Em sua decisão, o juiz considerou não haver previsão legal para o aborto nesse tipo de caso e avaliou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico —realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto. Hoje, o Código Penal não prevê punição para dois casos de aborto —quando não existe outro meio de salvar a vida da gestante ou em quando a gravidez é resultante de estupro. Nessas hipóteses, não é necessária autorização da Justiça para a interrupção da gestação.
No caso analisado pela Justiça goiana, a mulher fez o pedido após o feto que está gerando ter sido diagnosticado como portador de síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida fora do útero. A grávida juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente [a autora do pedido], não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, disse o magistrado na decisão. O artigo 124 do Código Penal prevê detenção de um a três anos para a mulher que provocar ou consentir a realização do aborto."

(Site Última Instância)

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