quinta-feira, 9 de abril de 2009

AGU FARÁ DEFESA DE FILANTRÓPICAS

"A Advocacia Geral da União (AGU) prepara um recurso contra a decisão judicial de suspender os certificados de filantropia de mais de 7 mil entidades. Na última sexta-feira (3), a juíza Isa Tânia Cantão, de Brasília, atendeu a uma pedido do Ministério Público Federal e anulou a anistia fiscal instituída pela Medida Provisória (MP) 446 em novembro de 2008. A Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, ainda analisa os termos do recurso. Ontem (8), o Congresso em Foco mostrou com exclusividade decisão da juíza Isa Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília (leia mais). Segundo a sentença, todas as instituições que estão sob investigação ou aguardam renovação dos certificados terão o valor das isenções fiscais inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. Na liminar, a juíza ressalta que a MP funcionava como uma espécie de “cheque em branco” para as entidades beneficiadas com isenção de impostos. Para embasar a decisão, a juíza citou dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU), relatório em que os técnicos apontam falta de fiscalização sobre as entidades filantrópicas e ressaltam que isso "pode privilegiar o ambiente de impunidade".
Devolvida pelo Congresso
A MP 446 não foi aprovada pelo Congresso Nacional. No fim do ano passado, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), chegou a “devolver” o projeto para o Executivo, ato que criou polêmica na Casa. E, em fevereiro deste ano, ato da Mesa Diretora da Câmara comunicou que o plenário havia rejeitado o texto da MP. O deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que relata na Comissão de Educação da Câmara o Projeto de Lei 3021/08, que também trata da certificação de entidades filantrópicas e vem com a proposta de substituir a MP 446, defende o posicionamento da juíza. Em seu parecer, Gastão não oferece anistia para entidades sob investigação do Ministério Público Federal (MPF) ou que tenham recursos contra a concessão ou renovação dos certificados."

(Congresso em Foco)

Nenhum comentário: