O concurso público do Tribunal Regional Eleitoral virou um parto dos mais difíceis para a Justiça cearense. Continua suspenso por causa de uma liminar concedida nesta semana a um grupo de servidores do TRE nos autos de uma ação popular pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Luis Praxedes Vieira da Silva. O motivo é um só: os pareceres técnicos das unidades do TRE foram contrários à contratação da Funece/Iepro, ligada à Universidade Estadual do Ceará, para a realização do concurso e não atendimento dos requisitos legais referentes a dispensa de licitação exigidos pela lei nº8.666/93 "qaunto ao requisito da inquestionável reputação éticoprofissional".
O certame teve lançado o edital em novembro de 2008. Nessa ocasião, a Justiça barrou atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal justamente questionando a capacidade técnica da Funece/Iepro.
A Funece/Iepro recorreu ao TRF-5ª Região, com sede no Recife, e conseguiu sustar efeitos da liminar da Justiça Federal e lançou edital, com prazo de inscrições para 27 de janeiro deste ano. No dia 26 de janeiro, no entanto, o TRF-5ª Região atendendo a um agravo regimental interposto pelo MPF suspendendo tudo até hoje.
terça-feira, 7 de abril de 2009
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