sexta-feira, 10 de abril de 2009

O CONGRESSO VIVE CLIMA DE SEPULCRO?


3 comentários:

Olavo Bilac disse...

Sou a favor da extinção do Senado. Acha uma casa sem função, cheia de mordomia e que onera. Xô, bicameralismo!!

Arnaldo Fernandes disse...

Compartilho da opinião do Olavo. Não existe necessidade de duas câmaras legislativas federais. Basta uma Assembléia Nacional. Aliás, acho que deveríamos equalizar as denominações dos representantes. Por exemplo: Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Municipal. Mesmo porque não existe hierarquia entre as instância de representação, apenas uma divisão de competências. Da mesma forma a denominação de outros cargos no âmbito do executivo, do judiciário e do ministério público. São várias as incongruências que existem no sistema político do país, por isso se faz necessário uma profunda Reforma Política com ampla Participação Popular.

Anônimo disse...

Concordo Arnaldo, me parece que as inúmeras denominações, contraditórias na maioria das vezes, são feitas não por atecnia legislativa, mas para confundir o povo e deixá-lo sempre na condição de necessitar que alguém "graduado" possa ajudá-lo.

Veja-se o cargo público de procurador, tanto pode ser um advogado público pago para defender o Estado - Procurador do Estado, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional, quanto alguém que defenderá os interesses da sociedade, Procurador da República, Procurador de Justiça.

Na verdade, todos os Advocados Públicos deveriam se assis chamados, Advogado da União, Advogado do Estado, Advogado do Município, enquanto os Promotores de Justiça poderia mudar para Procuradores de Justiça, assim, todos os membros do MOP seriam procuradores, não apenas os do 2º grau nos Estados, os de 1º grau e demais no ramo federal.

A legislação também deve ser reformada, principalmente para mudar o termo defensor, usado genericamente, para advogado de defesa e Defensor Público, tendo em vista a distinção das duas atividades.

Creio que assim o povo poderia entender melhor a estrutura dos poderes, instituições e órgãos estatais.

Não esquecendo de fazer a mudança dos juízes dos tribunais de 2º instância federais para desembargadores federais, uniformizando a nomenclatura.