"A Justiça Federal no Ceará julgou procedente, em parte, uma ação civil pública - processo n* 1999.81.00.022638-8 - ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1999 e que se refere às obras do Complexo Portuário e Industrial do Pecém. Na ação civil pública, ajuizada à época pelos procuradores da República Alessander Sales e Adonis Callou, o MPF apontou diversas falhas no licenciamento ambiental do Porto do Pecém, bem como a ausência de qualquer licenciamento ambiental para a área do complexo industrial. Na época, havia ênfase que as falhas do licenciamento do porto poderiam resultar em sério danos ambientais e que a falta do licenciamento geral do complexo industrial permitiria, como hoje vem ocorrendo, a instalação de empreendimentos industriais sem o adequado controle ambiental. Na ocasião, o MPF chegou a pedir a paralisação da construção do porto, o que foi negado pela Justiça Federal. Na sentença, a juíza federal substituta da 4.a Vara, Gisele Chaves Sampaio Alcântara, reconhece as ilegalidades cometidas pela SEMACE no licenciamento ambiental do porto do Pecém, destacando que eestas falhas efetivamente geraram, conforme advertiu o MPF quando ajuizou a ação, graves danos ambientais, alguns com efeitos até hoje, conforme demonstrado em laudo pericial apresentado em juízo por equipe técnica multidisciplinar. Ademais, a sentença reconhece a necessidade de realização urgente de uma licenciamento ambiental para a área do Complexo Industrial do Pecém, inclusive para permitir a implantação ambientalmente sustentável dos empreendimentos futuros, licenciamento este que, segundo a decisão, deverá ser realizado pelo IBAMA, em face da magnitude dos impactos que podem vir a ser gerados nos ecossistemas da Zona Costeira. Ao reconhecer as deficiências do licenciamento realizado pela SEMACE para o Porto do Pecém e os danos decorrentes, a sentença condena o Estado do Ceará a implementar, em 90 dias, todas as medidas mitigadoras e compensatórias apontadas pela perícia judicial como necessárias para amitigação dos danos ambientais produzidos pelo Porto. Quanto ao complexo industrial, a sentença determina que o Estado do Ceará deverá apresentar, no prazo máximo de 6 meses, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-RIMA) para licenciamento ambiental de toda a área, que deverá ser conduzido pelo IBAMA, enfatizando a decisão que o não cumprimento deste prazo trará como consequência a suspensão de todas as contratações, avenças ou ajustes do Estado do Ceará com novos empreendedores para fins de instalação de novas atividades no Complexo até que seja concluído todo o processo de licenciamento geral do Complexo Industrial do Pecém."
(Site do MPF)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Eliomar, será um bem para o Estado do Ceará a paralização deste porto do Pecém, nas achas?
Postar um comentário