"A absolvição do ex-presidente do Banco do Nordeste (BNB), Byron Queiroz, e de cinco ex-diretores da instituição - Osmundo Evangelista Rebouças, Ernani José Varela de Melo, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Antônio Arnaldo de Menezes e Marcelo Pelágio da Costa Bonfim - pode ser revertida caso o Recurso Especial assinado pelo procurador Regional da República Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho seja acatado. O recurso, que foi protocolado no último dia 4 de maio e que será enviado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pede a volta da decisão da 12ª Vara do Ceará, de 2002, que bloqueava os bens dos envolvidos, impedia a saída dos seis do País e determinava multas. A última decisão referente a esse processo é do dia 31 de março deste ano, quando a Terceira Turma do TRF5 absolveu, de forma unânime, os seis ex-componentes da diretoria do banco de crimes contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. Para os magistrados, “não havia provas suficientes para condenar os acusados”. O Recurso Especial impetrado pela Procuradoria Regional da República - 5ª Região “requer o recebimento do recurso para que seja processado, observando-se os trâmites legais, remetendo-se o mesmo ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja submetido ao julgamento devido”. Procurado por O POVO, o advogado Anastácio Marinho, que defende Byron Queiroz, Antônio Arnaldo de Menezes e Marcelo Pelágio, informou que não tinha tomado conhecimento da existência do recurso. Outras ações Além desta, existem outras ações criminais e de improbidade administrativa contra os ex-diretores do BNB. “Ainda tramitam na Justiça Federal, ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Ceará contra os ex-dirigentes do Banco do Nordeste. Somente pela prática de atos de improbidade administrativa são cinco ações e mais duas que imputam a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e violação à lei de licitações”, informa a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Ceará. Entre as denúncias presentes nas ações estão: fraudes nos registros contábeis do BNB, elaboração e publicação de balanços fraudulentos, distribuição de dividendos fictícios, rolagem indevida de dívidas e operações de crédito ruinosas."
(Jornal O POVO)
sábado, 9 de maio de 2009
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3 comentários:
Se o Gilmar pode pq os desembargadores do TRF se absteriam?
Viva a Febrabam, que está patrocinando evento para magistrados em hotel de luxo na Bahia.
Marminino, com os novos advogados que o Biron tem meu fi só na outra encarnação ele pode ser condenado a alguma coisa. É como diz o Daniel Dantas nos tribunais superiores tá tudo limpo.
já foi dado um cano de carroceria na absolvição.querem o que agora dançar de patinete ééééééééééé
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