segunda-feira, 4 de maio de 2009

STJ NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE INTEGRAR GRUPO QUE FURTOU BC

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de José de Almeida Santana para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Santana, conhecido como Pedro, foi denunciado por ser um dos supostos integrantes do grupo criminoso que furtou o Banco Central (BC) de Fortaleza, entre os dias 5 e 6 de agosto de 2005. Santana teve sua prisão preventiva decretada na ação penal que apura o furto milionário, quando foram subtraídos cerca de R$ 164,8 milhões. No STJ, pretendia a revogação da custódia cautelar sustentando não estarem presentes os requisitos que autorizam a sua imposição, além de existir excesso de prazo na formação da culpa. Para o relator, ministro Paulo Gallotti, a prisão do acusado mostra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não havendo, portanto, como reconhecer o alegado constrangimento."

(Assessoria de Comunicação do STJ)

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