terça-feira, 6 de novembro de 2007

JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE ARACATI INSTALAR CONSELHO TUTELAR

"O juiz de Direito da Comarca de Aracati, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, deferiu parcialmente, no dia 31 de outubro, uma medida liminar ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, determinando que o município ofereça condições adequadas, no prazo de 15 dias, para o funcionamento do Conselho Tutelar Municipal. A ordem judicial atende a uma ação civil pública promovida pelos promotores de Justiça, Antônio Edvando Elias de França e Antônio Nilo Rayol Lobo Segundo, ingressada ainda no dia sete de fevereiro. A Justiça ordenou que a Prefeitura de Aracati propiciasse o suporte necessário para que o referido Conselho possa exercer adequadamente suas atividades de proteção das crianças e adolescentes, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Segundo o juiz, deve ser disponibilizado automóvel, motorista à disposição para atender as ocorrências, nos horários diurno e noturno, combustível em quantidade suficiente, computadores e impressoras em perfeito estado e material de expediente.
Porém, o pedido da ação impetrada pelos promotores de Justiça tinha um caráter mais amplo, uma vez que requeria a citação do prefeito daquele município, infra-estrutura e local adequado de funcionamento do Conselho Tutelar. Para os promotores, deveria haver, pelo menos, dois veículos à disposição exclusiva do Conselho com motorista, bem como a observância da carga horária dos conselheiros com pagamento das diárias a que fazem jus, quando for o caso."

(Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado)

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