"O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao Recurso Especial (Respe 28358) contra o prefeito de Ibicuitinga (CE), Francisco Anilton Pinheiro Maia (PPS), eleito em 2004. O Respe foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato à reeleição ao mesmo cargo em 2004, José Edmilson Gomes.O prefeito eleito foi denunciado por captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei n. 9.504/97 – Lei das Eleições), mas o juízo de primeira instância julgou improcedente a Representação. Na tentativa de reformar a decisão, o Ministério Público interpôs recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE).O Tribunal regional extinguiu a Representação, sem julgar o mérito, por considerá-la intempestiva. Considerou que deveria ter sido observado o prazo de cinco dias para o ajuizamento de Representação com base exclusivamente na ofensa ao artigo 73 da Lei das Eleições, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.O relator afirmou em sua decisão que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o prazo de cinco dias firmado para o ajuizamento de Representações com base no artigo 73 não se estende às ações por captação ilícita de votos. Ao dar provimento ao recurso, o ministro reformou a decisão regional, que extinguiu a Representação, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal cearense para que prossiga no julgamento do recurso sobre a denúncia de compra de votos."
SAIBA MAIS:
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(Assessoria de Imprensa do TSE)
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