Este Blog recebeu, nesta quinta-feira, essa nota oficial da ABERT, que repudia juiz do Rio de Janeiro que proibiu jornais e TVs cariocas de divulgarem imagem de bandidos sem consentimento deles. Confira:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT repudia, com veemência, a decisão proferida pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à determinação de que 10 (dez) dos principais meios de comunicação legalmente instalados na cidade do Rio de Janeiro se abstenham de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de pessoas comprovadamente envolvidas em crime que chocou todo o País.
É lamentável que depois de todo o processo que culminou com a consolidação dos basilares princípios da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa na Constituição Federal, bem como com o banimento de todo e qualquer tipo de censura de nosso País, ainda sejam lançadas decisões baseadas em uma suposta "excessiva exposição dos autores do fato na mídia", condicionando eventual matéria a "expressa concordância" dos envolvidos, caracterizando verdadeira censura prévia e ilegal cerceamento da atividade profissional jornalística.
A ABERT, nos seus 45 anos de existência manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão e reitera sua confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa, acreditando na iminente reforma da decisão em questão.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT repudia, com veemência, a decisão proferida pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à determinação de que 10 (dez) dos principais meios de comunicação legalmente instalados na cidade do Rio de Janeiro se abstenham de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de pessoas comprovadamente envolvidas em crime que chocou todo o País.
É lamentável que depois de todo o processo que culminou com a consolidação dos basilares princípios da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa na Constituição Federal, bem como com o banimento de todo e qualquer tipo de censura de nosso País, ainda sejam lançadas decisões baseadas em uma suposta "excessiva exposição dos autores do fato na mídia", condicionando eventual matéria a "expressa concordância" dos envolvidos, caracterizando verdadeira censura prévia e ilegal cerceamento da atividade profissional jornalística.
A ABERT, nos seus 45 anos de existência manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão e reitera sua confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa, acreditando na iminente reforma da decisão em questão.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Um comentário:
Será que a tal ABERT conhece o art. 5o, LVII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL?? É preciso acabar com a escandalização midiática estelionatária. Que bom que os primeiros passos vêm sendo dados.
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