Eis o que diz o Instituto dos Arquitetos do Brasil, regional Ceará, sobre o projeto de reforma do Palácio da Abolição em nota enviada para o Blog nesta terça-feira. A obra, de R$ 37 milhões, virou alvo de muita polêmica nas últimas semanas. Confira:
"Um símbolo da arquitetura moderna cearense, o Palácio da Abolição está seriamente ameaçado por uma obra de ampliação e reforma do Governo do Estado. O projeto prevê mudanças que descaracterizarão o prédio que está em processo de tombamento.
O IAB-CE avaliou as intervenções e elaborou um parecer sobre elas que deverá ser apresentado na próxima reunião do Conselho Estadual do Patrimônio (Coepa), da Secretaria de Cultura do Estado, a ser realizada ainda este mês.
É importante a participação de todos nessa discussão, para que o projeto não seja levado adiante de forma arbitrária e nosso patrimônio edificado, herança do arquiteto carioca Sergio Bernardes, seja destruído."
Instituto de Arquitetos do Brasil
Departamento do Ceará
terça-feira, 25 de novembro de 2008
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8 comentários:
CONJUNTO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO. Dados do site da SECULT. http://www2.secult.ce.gov.br/patrimonio_cultural.asp?
chamado_por=processo_em_andamentoConjunto Palácio do Abolição
Processo em andamento, apresentado Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – COEPA em 17 de maio de 2004.
o IAB está certíssimo. Além disso, o custo é inaceitável, para um estado pobre (ou de pobres). Só gostaria de ver o IAB falando assim também do ICA/Casa José de Alencar/UFC.
E o Ze Sales continua MUDO ...?
(Red Spirit)
Eliomar, vamos lá:
1) Gastar R$ 37 milhões numa obra deste porte é um absurdo, afinal o Abolição não deve ter mais de 4.000 m2 de área construída, custando esyta reforma a cifra exorbitante de R$ 9.000 por m2. Não conheço construção por este Brasil afora com o custo maior que a metade deste valor.
2) A reforma a julgar pelos desenhos que andam por aí na internet é uma coisa de péssimo gosto, kitsch ao extremo. Não que o Abolição seja nenhuma jóia arquitetônica coisa que não é.
Na época de sua construção os comentários que os arquitetos aqui da terra faziam do projeto eram os mais jocosos possíveis e insinua-ve que a construção tinha sido viabilizada graças a certas gentilezas feitas a uma alta autoridade cearense que nas idas ao Rio de Janeiro para conhecer os detalhes do projeto era levado a conhecer algumas delícias da Cidade Maravilhosa.
Neste blogspot não se fala e sim se escreve, pelo que sei. Vide então todos os post anteriores sobre o assunto.
Primeiro: o conjunto Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco, projeto de autoria do Arquiteto Sérgio Bernardes por ser uma obra notável, está em análise para o seu tombamento e posterior restauração, desde 2004, no COEPA, por sugestão da própria SETUR/ Secretária do Turismo e da SECULT/ Secretaria do Turismo. Esta condição é obrigatória para o recebimento de recursos do PRODETUR/CE, componente do PRODETUR/NE II.
Segundo: na discriminação do Programa PRODETUR/CE existem recursos, da ordem de 7,5 milhões de reais, para obras de restauração do conjunto Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco, segundo justificativas constantes no mesmono PDITS/ Plano de Desenvolvimento Institucional do Turismo Sustentavel do Polo Ceará Costa do Sol. Esta roteirização e destinação de recursos foi aprovada pelo Conselho do Polo Ceará Costa do Sol, de acordo com as recomendações do BID/ Banco Interamericano de Desenvolvimento, entidade financiadora do programa e, supervisão do Ministério do Turismo e BNB. Este conselho foi instalado em 03 de março de 2004. No dia 30 de março de 2004 houve a reunião de validação do PDITS.
Terceiro: As entidades de representação profissional como o IAB/CE se posicionaram firmemente contra esta roteirização de proposta de "reforma" do conjunto do Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco. A Camara de Arquitetura do CREA/ CE busca saber quem é o profissional responsável pela proposta em pauta."
Eliomar, pronto, agora a Cãmara de Arquitetura do Crea virou agência de detetives...
O exercício profissional de engenheiros, arquitetos, agronomos e outros profissionais é regulamentado por lei que define direitos e deveres destes profisionais, sujeitos inclusive às sanções desta própria lei.
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