sexta-feira, 28 de novembro de 2008

TCU ENCONTRA IREGULARIDADES EM CONVÊNIO DA UFC COM FUNDAÇÃO DE APOIO

"O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades em contratos e convênios de 14 instituições federais de ensino superior com suas fundações de apoio. Entre julho e setembro de 2008, o TCU fiscalizou 464 convênios e contratos que juntos somavam R$ 950 milhões de reais. As instituições auditadas foram: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal de Amazônia (UFAM), Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Federal da Bahia (UFBA).
O objetivo da fiscalização foi examinar o relacionamento das universidades públicas com suas fundações de apoio. As fundações foram criadas na década de 90 como forma de garantir mais autonomia na gestão dos recursos das universidades. Mas o relatório do TCU avalia que "essa autonomia universitária às avessas, promovida por intermédio de fundações privadas de apoio, significou também um perigoso distanciamento das Ifes [instituições federais de ensino superior] do ambiente de controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos por dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)".
As principais irregularidades encontradas pelo órgão referem-se à contratação de pessoal e de serviços sem licitação, falta de transparência na prestação de contas e a não-observância de deliberações de órgãos de controle (internos e externos). Segundo o TCU, em muitos casos, os contratos tinham a função de produzir recursos excedentes que eram guardados pelas fundações, mas geridos informalmente por reitores, chefes de departamento e coordenadores de cursos. O TCU determinou um prazo de 180 dias para que as universidades corrijam as irregularidades. Entre as medidas que devem ser tomadas está a disponibilização na internet dos dados e do andamento dos projetos que estão sendo desenvolvidos em parceria, bem como os recursos envolvidos em cada um deles. Outra recomendação é a criação de contas bancárias e contábeis específicas para cada projeto firmado com as fundações de apoio. Em abril, os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia publicaram uma portaria para tornar mais rígido o repasse de recursos das fundações para as universidades. As fundações ficaram proibidas de remunerar a universidade mediante a doação de bens ou serviços. As que não cumprirem as novas normas podem ter o pedido de recredenciamento negado, quando este for solicitado. O recredenciamento ocorre a cada dois anos."

(Agência Brasil)

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