quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

EM SÃO BENEDITO, OPOSIÇÃO DENUNCIA NEPOTISMO


Em São Benedito (Serra da Ibiapaba), o prefeito Tomaz Brandão Júnior (PMDB) nomeou a sua mãe, dona Simone Brandão, como chefe de gabinete. A mulher dele responderá pela área financeira, enqunato o primo, Hudson Brandão ocupará o cargo de procurfador-geral do município.
A oposição bate duro e já reclama ao Ministério Público Estadual.

17 comentários:

Anônimo disse...

olha só a barriga do bichão!!

Anônimo disse...

Esta familia Brandão não tem jeito!!!!!!e esta história de acabar nepotismo é conversa mole prá boi dormir.

Anônimo disse...

Pelo visto, São Benedito continuará na maré de má sorte que dominou o município nos últimos anos.
Tomara que o Ministério Público estadual cumpra o seu papel e que a população fique atenta às movimentações da nova administração.

Ismael Luiz disse...

QUAL É A NOVIDADE,EM SE TRATANDO DA FAMÍLIA BRANDÃO,EM SÃO BENEDITO? SÓ PERDE(OU EMPATA)COM OS ARRUDA,EM GRANJA.

Anônimo disse...

Sem falar que seu cunhado é Secretário de Esporte, sem nunca ter se envolvido em esporte algum, aliás nem em Sb morava,
A esposa secretária de finança, a mão chefe de gabinete, o primo procurador do municipio e tem outros mais

Anônimo disse...

AVISO AOS NAVEGANTES!
Para quem não sabe, a indicação de familiares para cargos políticos (Secretarias e Chefias de Gabinete) não se configura como nepotismo.
A despeito do Supremo Tribunal Federal ter editado a Súmula Vinculante n°13, que rechaça o nepotismo, inclusive na modalidade nepotismo cruzado, o mesmo Tribunal firmou entendimento, em voto condutor do Ministro Carlos Ayres Brito, de que o nepotismo só está vedado para cargos administrativos (diretor de escola, motorista, professor temporário, agente administrativo, etc).
Justificativa: segundo a Corte Máxima do país, os cargos políticos, por serem uma verdadeira expressão do Poder, seja ele federal, estadual ou municipal, deve contar com pessoas que possuam preparo suficiente para arcar com as responsabilidades que a função contempla. No voto do Ministro relator, deve-se ressaltar, foi levada em consideração a situação de cidades do interior em que pessoas capacitadas são poucas. Portanto, optou-se por limitar essa restrição aos cargos administrativos.
Conclusão: aquietem-se, porque as indicações do prefeito Júnior Brandão para tais cargos políticos estão perfeitamente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Anônimo disse...

Nada de estranho em se tratando da família que está no poder em São Benedito e até pelo nome do mandatário municipal. Afinal Tomaz Antonio Brandão Júnior, sucede ao político mais nepotisma, demagogo e o mais fiel herdeiro do lendário Odorico Paraguaçu, Tomaz Antonio Brandão, vulgo Dr. Promessa.

Anônimo disse...

A citação da Sra. Simone Brandão, mãe do "juninho" e sua auxiliar remunerada pelo erário público deve ser injusta. Afinal quando a referida Sra. foi secretária municipal de saúde de São Benedito, o hospital sob o comando da referida Sra. foi escolhido pelo Ministério da Saúde como O PIOR HOSPITAL DO BRASIL, portanto Srs. não sejam injustos, ela merece o cargo na gestão do filho, pela cometência mostrada, por ser mãe do prefeito e esposa do Odorico da Serra, Tomaz Brandão pai.

Anônimo disse...

São tantos os compromissos do Tomaz Antonio Brandão Junior, o "Paraguaçu Junior", que nepotismo é fichinha. Dentre os milhares de compromissos até o lixo da cidade vai ser recolhido por empresa laranja de seu cunhado. E aja caçambra pra recolher lixo viu?

Anônimo disse...

Sao Benedito tornou-se um feudo, onde o reizinho, vide "barrigao", emprega todos os seus familiares. Só faltou o Dalu Brandao. Desdenham da capacidade do povo ao dizerem que só eles sao competentes. Tudo nao passa de um esquema previamente orquestrado para promoçao pessoal.

Anônimo disse...

Calma gente, é só o começo, muito ainda veremos na gestão delle, afinal desde o seu nascimento o "juninho" aprende com seu pai lições de nepotismo, clientelismo, demagogia e como não trabalhar e viver às custas da desinfomação do povo.

Anônimo disse...

O texto da Súmula Vinculante 13 tem como fundamento constitucional a regra insculpida no artigo 37, a fim de garantir a vigência, sobretudo, dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Data de Aprovação

Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação

DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.
DO de 29/8/2008, p. 1.
Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

Anônimo disse...

MÃE, PAI,FILHOS, NETOS NÃO PODEM SER NOMEADOS.

Anônimo disse...

Nenhuma novidade em se tratando de uma pessoa que foi criada sob os ensinamentos de seu pai, o velho "Odorico Paraguaçu" da Serra da Ibiapaba. Esse rapaz como seus demais familiares nunca trabalhou, nunca derranou uma gota de suor e sempre foi suou a camisa como "assessor parlamentar". Portanto rezemos....é o que nos resta fazer e vamos dar uma chance ao Bueno Banhos.

Anônimo disse...

Muito bonita a defesa jurídica do "anônimo" que fez a defesa, provavelmente de seu chefe. Porém, caro anônimo, não é o amparo da Lei que vai tirar a falta de vergonha na cara de um prefeito que foi eleito dizendo começar "um novo tempo" e sair empregando: mãe, irmãos, cunhados, parentes e aderentes com o pretexto de que "Lei permite". Eu pelo menos que votei nele acreditando em mudanças, já conclui que fiz uma grande beseira.

Anônimo disse...

Por todas as lógicas, a coisa pública deve ser escancarada.
Quer saber por quê? Porque é pública, é do povo, portanto nada melhor que indicar pessoas que possam deixar transparecer o que está sendo feito pelo povo e para o povo.
Nepotismo é um dos maiores erros que um administrador pode cometer. Pode até ser constitucional, assim como outrtas aberrações que estão dentro da "lei".

Anônimo disse...

TENHO CERTEZA Q SE ELE NOMEOU SUA FAMILIA NO 1º ESCALÃO É PQ A LEI AMPARA...É MELHOR DO COLOCAR OUTROS DE M......, PELO MENOS ESTA EM FAMILIA...VAMOS COMBINAR Q MUITA GENTE TEVE Q BAIXAR A CRISTA...PQ MAMAVA MUITOOOOOOOO...E AGORA VAI TER Q PEGAR NO BATENTE...E AGRADEÇA SE FOR CONCURSADO....MUITOS ESTAO DANDO AULA DE MAU HUMOR EM GUARACIABA...OUTROS VAO FALAR DAS MULHERES DE IBIAPINA...ALGUNS ESTAO EM VIÇOSA,SOBRAL...TEM GENTE Q N QUER VOLTAR PRA CARIRE DE JEITO NENHM....ENFIM...O Q IMPORTA E O PREFEITO É OUTRO..AS COISAS MUDARAM....TORÇO MUITO POR UMA SAO BENEDITO MELHOR...Q O JR.FAÇA MUITAS COISAS...CASO CONTRARIO....VOTO NO DANIEL...SEU FILHO.....