terça-feira, 6 de janeiro de 2009

PROJETO QUER DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA DESPESA COM MATERIAL ESCOLAR

"As despesas com material escolar poderão passar a ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. É o que prevê proposta de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e que está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto de lei (337/07) propõe alteração na legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95) para permitir a dedução do material escolar do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual individual equivalente à metade do estabelecido para dedução de despesas com instrução escolar. Em 2009, podem ser deduzidos com instrução escolar até R$ 2.708,94 e, a partir de 2010, até R$ 2.830,84.
Ao justificar a importância do projeto, Papaléo lembrou que matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, em edição eletrônica do dia 5 de fevereiro de 2007, noticiou estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário segundo o qual o material escolar, no Brasil, suporta 39,6% de carga fiscal. Segundo Papaléo, o objetivo do projeto é oferecer uma compensação pecuniária principalmente aos pais dos estudantes, "que vêm a ser, em últimaanálise, os contribuintes de fato dos impostos embutidos no preço do material escolar". O relator da matéria na CAE é o senador Gilvam Borges (PMDB-AP).

(Agência Senado)

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