sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

SANCIONADA LEI QUE PERMITE INTERROGATÓRIO DE PRESO POR VIDEOCONFERÊNCIA


"Apesar de estar de férias na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por videoconferência. De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, cabe ao juiz avaliar o uso da videoconferência, como em casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima que, com a videoconferência, economizará cerca de R$ 6 milhões por ano para os cofres do governo estadual, o que poderá significar mais 700 homens no policiamento das ruas. Lula sancionou também projeto que cria o regime de tributação única para importação, por via terrestre, de mercadorias do Paraguai, o chamado Projeto dos Sacoleiros. Também foram sancionados o projetos que cria a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco) e o que institui o Dia Nacional da Leitura, na data de 12 de outubro. As sanções deverão ser publicadas amanhã (10) no Diário Oficial da União. Lula está de férias na Base Naval de Aratu, na Bahia."
(Folha Online)

DETALHE - O texto dessa lei contou com substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB).

8 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto isso, o Senador Inácio Arruda aprova moções de apoio à Cuba, à Venezuela e levanta recursos para financiar o Forum Social Mundial...

Anônimo disse...

Prezado Eliomar, resta saber se o substitutivo de Tasso vai no sentido de dar eficiência ao processo judicial.

Quanto ao senador Inácio Arruda, a coluna de Cláudio Humberto de ontem, 08/01/2009, informa que este apresentou projeto de mudança do nome do museu do senado. Criado por Nelson Carneiro, o museu leva seu nome, e Inácio propõe que seja mudado para Museu Cândido Portinari, sob o argumento de que existem vários quadros do artista e militante comunista no museu. Iniciativa absolutamente infeliz.

Há muitas outras formas de homenagear o artista sem (des)homenagear o senador. A reconhecida integridade de Portinari não se compatibiliza com honraria originada na injustiça histórica e deselegância política contidas no tosco projeto.

Nelson Carneiro, durante os três mandatos de deputado federal e três de senador teve como projetos maiores a defesa dos direitos da mulher, da família, dos filhos havidos fora do casamento contra a legislação preconceituosa e desumana então vigente.

São da autoria de Nelson o Estatuto da mulher casada, de 1962 (que assegurou às mulheres o direito de trabalhar fora do lar, de comprar e vender imóveis, e de viajar sem estar presa à autorização do marido); a Lei 5473/68 que proibiu a discriminação de sexo e estado civil no provimento seletivo de cargos, garantindo às mulheres igualdade ao tratamento dado aos homens; a Lei 7437/85 que caracterizou como contravenção penal o preconceito por sexo e estado civil; e a maior vitória, a Lei do Divórcio (1977).

A coragem cívica e a dimensão humanista de Nelson fizeram-no enfrentar e vencer críticas ferozes e perseguições, inclusive eleitorais, dos setores conservadores da sociedade e da igreja católica, nos 26 de lutas que travou pela aprovação da Lei do Divórcio. Seus projetos operaram radicais mudanças sociais, a conferir dignidade a homens e mulheres antes discriminados por reconstituirem suas vidas afetivas e conjugais após casamentos malogrados, bem como aos filhos nascidos destas uniões. Muita gente desconhece a história da conquista de tais direitos sociais.

Há no Congresso dezenas de projetos e bandeiras de transformação da sociedade brasileira, a demandar o empenho de nosso senador Inácio. Que ele empunhe uma destas causas, e retire rapidamente sua proposta desimportante e infeliz.

carlos disse...

arre ema, senador inácio do pc do b!
desconfio que o incansável militante comunista está melando a vara!
eu, hein?

Kilmer Castro disse...

Absolutamente oportuna a nova lei. De tão alinhada à modernidade e ao surgimento de novas tecnologias, em breve, os interrogatórios e mesmo outros atos judiciais serão realizados na nova modalidade, não como exceção, mas como regra. É apenas uma questão de bom senso e de convencimento de que não haverá prejuízo à garantia constitucional do direito a ampla defesa.

Anônimo disse...

Coisas da nossa burocracia. A tecnologia há muito tempo já está disponível para atender esta demanda. As vantagens são grandes: Economia de custos com transporte, pessoal, segurança, diárias além de redução nas fugas.
Infelizmente, a visão conservadora dos nossos legisladores e operadores do direito atrasou consideravelmente a implantação desta importante ferramenta.
Antes tarde do que nunca.

Anônimo disse...

Não seria mais lógico que os juizes avaliassem a necessidade da presença do réu, no forum?
Duvido muito desta economia, quem tem Advogado, com "A" maiúsculo vai conseguir que seus constituintes, venham sempre em aviões pago pelo contribuinte, para depor onde bem lhe aprouver.
Depor por videoconferência devia ser a reghra e não a excessão

FRANCISCO disse...

Particularmente nunca esperei nada do Senador do PCdoB.
De todos os políticos oportunistas do Ceará, ele é o maior.

Daniel Costa disse...

Pelo menos saiu alguma coisa que preste da cabeça do Coronel Tasso.