"Geniglei Alves da Cruz, presa preventivamente por evidências de participação na “lavagem” de parte dos R$ 164 milhões furtados da caixa forte do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para aguardar o julgamento em liberdade. A 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará já havia negado habeas-corpus a Geniglei, irmã de Antônio Jussivan Alves dos Santos, o “Alemão”, apontado como um dos líderes da quadrilha que já foi sentenciado a 49 anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 6,5 milhões pelo crime. Segundo o Ministério Público Federal, Geniglei movimentou dinheiro e bens muito superiores aos ganhos mensais informados, de R$ 800,00. A Polícia Federal havia encontrado impressões digitais dela dentro da casa de onde partia o túnel utilizado para acessar a caixa forte do Banco Central. Geniglei admitiu ter estado na casa na época do furto, mas negou participação direta como secretária ou cozinheira da quadrilha. Ao negar o habeas-corpus, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, justificou que “acerca do excesso de prazo para conclusão da instrução criminal ventilado pela Defesa, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que os prazos indicados para o término da mesma servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual os Tribunais os têm mitigado”. Em sua decisão, o ministro Pargendler aponta a complexidade do processo, com um grande número de pessoas envolvidas – 96 já foram denunciadas –, a necessidade de análise aprofundada de provas e oitiva de testemunhas, além da consistência das evidências contra a ré, justificando a manutenção de sua prisão."
(Site do STJ)
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
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