quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

FEIRA DA SÉ: PM SERÁ ACIONADA PARA RETIRAR FEIRANTES

"O promotor José Francisco de Oliveira Filho, da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, entregará hoje, pessoalmente, o ofício judicial determinando que a Polícia Militar faça a desocupação da Praça Dom Pedro II, mais conhecida como Praça da Sé. “O ofício manda entregar ao comandante geral da Polícia Militar (coronel William Alves Rocha) e é o que farei hoje”, diz Filho. “O ofício também determina que o Ministério Público (MP) deverá acompanhar os trabalhos de desocupação”.

Ele lembra que, até o momento, não foi procurado por representantes da Prefeitura para a negociação de mais um prazo para a desocupação do espaço ou a explicação dos locais em estudo para onde os feirantes serão transferidos. “Não quero que a situação caminhe para o uso da força. O meu desejo é que a Prefeitura se conscientize e mostre alguma solução. Mas qualquer tipo de acordo agora só na presença de um juiz, e estipulando uma multa bem elevada para o descumprimento”, explica Filho.

Atualmente, a liminar judicial que determina a retirada dos feirantes determina uma multa diária de R$ 5 mil à Prefeitura em caso de descumprimento. Segundo o promotor, como o ofício foi expedido pela Justiça estadual, é a Polícia Militar quem terá de proceder nos trabalhos de desocupação da área. José Filho também diz que irá oficiar a presença da Guarda Municipal na retirada dos feirantes, lembrando que a Prefeitura é ré na ação. “Nada impede que a Guarda também participe da operação”.

O ofício que determina a desocupação pela Polícia Militar foi expedido pela juíza Nadja Frota, substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública mas que, atualmente, responde pelas sete varas da fazenda do Fórum Clóvis Beviláqua. “Agora o prazo extrapolou mesmo e tem de ser cumprida a liminar acompanhada das devidas cautelas legais”, diz Nadja. Ela também diz que nenhum representante do município a procurou para explicar alguma ação da praça, já que compete a ela mandar cumprir a liminar."

(Jornal O POVO)

8 comentários:

Anônimo disse...

O promotor e a juíza precisam entender de gente. Eles estão cegos pela letra da lei e pelo apego à ordem, uma ordem vazia de alma. São uns eternos inexperientes, imaturos em relação à vida profunda da polis. Pedro Albuquerque.

Anônimo disse...

O problema é da Prefeitura de Fortaleza, que até agora não moveu uma palha no sentido de encontrar um lugar para colocar os feirantes. Ali é que eles não poderão ficar.

Anônimo disse...

Ações contra as pessoas pobres e comuns tem sempre um desfecho rápido e legalista, mas contra os ricos e poderosos se arrastam e se enviesam.

Cadê o MP contra as barracas de praia, contra as mansões em área de dunas, contra os prédios dentro do mar (vizinho ao Iate Clube)?

Cadê cartões corporativos, viagens com a sogra, reforma multimilionárias?

Adin contra a Lei dos fazendários tem, mas contra a lei que INCONSTITUCIONALMENTE não fixou o subsídio dos Procuradores do estado e ainda reparte o bolo da dívida ativa com eles, necas!!!

Ismael Luiz disse...

CONCORDO COM AS COLOCAÇÕES DO "ANÔNIMO",COLOCADO ÀS 11:54.DIGO MAIS:NÃO É COM O USO DA FORÇA QUE SE RESOLVERÁ A QUESTÃO.ATÉ PORQUE,OS QUE LÁ SE ENCONTRAM,TRANSGREDINDO LEIS OU OUTRAS REGRAS,SÃO HUMANOS,QUE LUTAM PELA SOBREVIVÊNCIA.OS EXECUTORES DA LEI,PRECISAM SE LIVRAR DA VENDA DA JUSTIÇA,E ENXERGAREM O QUE OCORRE À SUA VOLTA.

Antonio Alves de Morais disse...

Se estivessemos a um mes das eleições eu duvido que essa determinação da lei fosse cumprida.

Anônimo disse...

O promotor e a juiza devem compreender que os sistemas têm tempos assimétricos. O tempo do sistema jurídico não é o mesmo do sistema político, nem o tempo deste é o mesmo do sistema social. Um promotor e uma juíza não devem decidir sem fazer esse tipo de sopesamento. No Brasil, no Nordeste, o tempo social é muito mais largo do que os tempos de todos os sistemas. E o da situação de vida das pessoas que lutam pela sobrevivência, mais largo ainda. Considerar esse fator não fere a lei, porque a Constituição Federal de 1988 o ampara. Ao decidirem contratriamente, promotor e juíza alienam-se, tornam-se solitários sistêmicos, lineares, meros "operadores"do direito, mais positivistas que Hans Kelsen, pois este vislumbrava hierarquicamente a luz da constitucionalidade que eles não estão considerando. Pedro Albuquerque.

Anônimo disse...

Tomara que essa retirada leve em conta que na feira não tem bandido. Tem gente que pode até errado, ocupando um espaço público. Errado na perpectiva de alguns. Bom senso !! Por favor !!
João Teles, professor

Anônimo disse...

O Governo do Estado tem respaldo legal se quiser impedir que a PM sirva de instrumento de truculência do Poder Judiciário ou da vontade solitária de um Juízo singular. Pedro Albuquerque.