terça-feira, 13 de janeiro de 2009

MP QUESTIONA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DE SERVIDORES

Tramita no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei que possibilita aos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) receber remuneração superior ao salário do governador. A lei n° 14.236, aprovada em outubro do ano passado pela Assembléia Legislativa, deixa de incluir no cálculo do teto dos fazendários - mesmo teto do poder Executivo - as gratificações do Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF), que é pago em função do crescimento da arrecadação tributária estadual. Assim, ao final de cada mês, os prêmios se somam à remuneração do auditor da Sefaz, podendo ultrapassar o valor do teto do Executivo: R$ 11.299,40.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), que protocolou a Adin após representação do deputado estadual Heitor Férrer (PDT), a lei “golpeia” o artigo 154 da Constituição do Estado, que em seu inciso n° 9 determina que nenhum servidor do Estado pode receber remuneração superior a do governador. A gratificação pelo PDF dos fazendários pode chegar a até a R$ 7,8 mil. A partir da soma desse valor ao teto do Executivo – que já é alcançado por uma parte dos fazendários – servidores poderiam alcançar uma remuneração de até R$ 19 mil. A Adin foi protocolada na última quarta-feira e chegou ontem ao gabinete do desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mendes, do TJ-CE.

Segundo informou Heitor Férrer, o Ministério Público Federal, a partir de representação, também move Adin contra a lei cearense no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, há julgamentos do STF que incluem no teto dos servidores os valores das gratificações.

(Jornal O POVO)

4 comentários:

Anônimo disse...

Num "Estado pobre" como o Ceará, onde certa categoria de servidores (SEFAZ)ganha mais do que o Governador, demonstra que existem previlégios, diferenciação, ou seja, um verdadeiro apartheid salarial.
Até QUANDO senhores contribuintes?

Anônimo disse...

Eu também questiono!

carlos disse...

meus amigos, basta aplicar a legislação existente, sem adjetivação e pronto.
será que neguim não tem coragem pra tomar uma medida besta dessa?
ô raça!

Anônimo disse...

Quero saber se o MP vai entrar com ADIN contra a lei dos Procuradores do estado também que divide a Arrecadação da Dívida ativa com eles, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) todos os meses para cada procurador. INCONSTITUCIONALMENTE cria peduricalhos quando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL determina em alto e bom tom que a carreira deve ser remunerada por subsídio.

Art. 83. O prêmio de desempenho a que se refere o inciso III do art. 80 será custeado exclusivamente pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPECE, a ser criado e disciplinado por Lei Complementar específica, tendo como limite máximo o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respeitado o disposto no art. 37, incisos XI, parte final, e XIV, da Constituição Federal.