"O requisito estabelecido pelo Edital relativo ao concurso de admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará que trata da condição de o candidato ser solteiro, e que não pode viver em concubinato ou união estável nem ter filhos (item 3.1.2, alínea “b”), foi afastado das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na Escola de Aprendizes-Marinheiros (PSAEAM), referentes ao processo seletivo para matrícula em 2009. A decisão foi do juiz federal José Eduardo de Melo Vila Filho, da 6ª vara federal, da Seção Judiciária do Ceará, que deferiu o pedido de liminar na ação civil pública promovida pela Defensoria Pública da União. Ressalta a Defensoria que “o citado item fere normas constitucionais, afrontando diretamente o princípio da isonomia, liberdade, acesso à educação e à qualificação para o trabalho”. A Defensoria Pública da União também pediu que fossem suspensos todos os indeferimentos de inscrição ou eliminações do certame por motivo relacionado ao referido requisito.
Segundo o juiz federal, “não existe previsão legal para o requisito estabelecido no Edital, no sentido de especificar limitações quanto ao estado civil dos candidatos”.
* Do Site Justiça Federal do Ceará, leia mais aqui.
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2 comentários:
Isso era um absurdo mesmo. Preconceito puro. O País mudou e não vivemos uma ditadura. Ufa!
O que é de estarrecer é a cabeça quadrada e autoritária dos dirigentes militares responsáveis pelo edital. Quadrada porque eivada de preconceitos rídiculos, já condenados ao lixo do falso moralismo. Autoritária porque, sabedores da ilegalidade de tais exdrúxulas e inaceitáveis exigências, mesmo assim essas autoridades publicizam o edital como se pudessem continuar afrontando as leis que tanto infrigiram durante mais de 20 anos quando estiveram, ilegitimamente, à frente da última ditadura brasileira. PEDRO ALBUQUERQUE
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