"O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) multou, nos últimos dias 3 e 4, dois ex-prefeitos, em decorrência de desvio de finalidade no uso de microônibus escolares. Cada um deles foi multado em R$ 3.100,00, em virtude dos micro-ônibus cedidos aos municípios pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) terem sido encontrados com utilizações distintas da sua finalidade. Na sessão do último dia 3, o pleno da Corte de Contas multou o ex-prefeito de Fortim, Caetano Guedes Júnior, em processo cujo relator foi o conselheiro substituto Edilberto Pontes Lima. Já a 2ª Câmara do TCE-CE multou, no dia 4, o ex-prefeito de Bela Cruz, Eliésio Rocha Adriano, por iniciativa do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo.
O Tribunal fixou prazo de 30 dias para que os gestores comprovem, junto à Secretaria Geral da Corte de Contas, o recolhimento das multas, determinando ainda que os municípios se abstenham de utilizar os veículos em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes.
A Câmara considerou que os microônibus foram objeto dos termos de cessão realizados entre a Seduc e os municípios de Fortim e Bela Cruz, com a finalidade exclusiva de utilização para os transportes dos alunos nos trajetos lar/escola/escola/lar, nos perímetros territoriais dos municípios – devendo qualquer deslocamento além desses limites ser precedido de comunicado à Secretaria, com posterior autorização da Seduc, tendo em vista o fim exclusivo de atender aos estudantes. Os processos decorreram de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), com repercussão na Seduc. Atualmente, tramitam no TCE-CE outros processos em situações semelhantes. A Inspetoria trabalha no sentido de apurar informações sobre possíveis suspensões no serviço de transporte escolar em municípios que não tiveram seus gestores reeleitos ou nos quais os prefeitos não elegeram seus sucessores, mesmo depois de efetivado o repasse dos recursos referentes ao ano letivo de 2008. "
(Site do TCE)
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