"O juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal negou o bloqueio da mansão de R$ 5 milhões do ex-diretor-geral do Senado, Agaciel Maia. O pedido de bloqueio havia sido feito pelos procuradores da República Bruno Acioli e José Alfredo de Paula Silva, com base em ação de improbidade da qual Agaciel é réu.
De acordo com a sentença, “deve o Ministério Público Federal propor ação própria, em face da infração, em tese, ao artigo 13º da lei n.º 8.429, de 1992, e nela, ou antecedentemente, pedir a indisponibilidade do imóvel, transcrito em nome de terceiro, havendo indícios flamejantes da fraude a impor a nulidade do registro e aplicação de penalidade, de natureza pecuniária, e a respectiva demissão do servidor”.
Agaciel foi afastado do cargo de diretor-geral do Senado na última terça-feira (3), após denúncias de omissão de bens à Receita Federal. O ex-diretor é acusado de ter ocultado a compra da mansão, adquirida em 1996 por seu irmão, o deputado João Maia (PR-RN)."
(Congreso em Foco)
sábado, 7 de março de 2009
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