sexta-feira, 27 de julho de 2007

JUSTIÇA BARRA A TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL NOS PRESÍDIOS DO CEARÁ

"A Justiça estabeleceu um prazo de 180 dias (seis meses) para o Governo do Estado encerrar qualquer contrato firmado com a Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) para a co-gestão de penitenciárias no Ceará. Ao mesmo tempo, o Executivo deve substituir toda a estrutura operacional da Conap por um quadro de servidores do Estado. Atualmente, a Companhia administra a Penitenciária Industrial Regional do Cariri (Pirc), a de Sobral (PIRS) e o Instituto Professor Olavo Oliveira II (IPPO II). A decisão ainda impede que novos contratos de terceirização sejam feitos com outras empresas para o mesmo fim.

O despacho do juiz Marcos Vinícius Parente Rebouças, da 3ª Vara da Fazenda Pública, responde a uma provocação do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) de agosto de 2005. Os dois órgãos ingressaram com uma ação civil pública questionando a participação da iniciativa privada na administração prisional, atividade exclusiva do Estado e indelegável segundo a Constituição. Além disso, OAB e MPF questionam o fato de o contrato do Governo com a Conap vir sendo prorrogado desde 2002 por meio da dispensa de licitação. "

(Jornal O POVO)

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