sexta-feira, 19 de outubro de 2007

FIDELIDADE - EUNÍCIO OLIVEIRA CONSULTA O TSE PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE COLIGAÇÕES



"O deputado federal pelo Ceará e presidente do PMDB do Ceará, Eunício Oliveira, protocolou Consulta (CTA 1479), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para dirimir dúvidas com relação às respostas dadas nas Consultas 1398 e 1407, nas quais a Corte entendeu que o instituto da fidelidade partidária alcança os detentores de mandatos eletivos de cargos majoritários e proporcionais. O deputado quer saber, ainda, se a fidelidade partidária pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias. Na Consulta, o deputado formula as seguintes hipóteses:

a) A filiado ao Partido 1 e B, filiado ao Partido 2 são eleitos, em coligação, para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. No curso do 1º Biênio, o candidato A se desfilia do Partido 1. Nesta situação o Vice-Prefeito, filiado ao Partido 2 assume a vaga? Em sendo (sic) o cargo pertencente ao Partido 1, este poderá indicar o referido substituto, mesmo não tendo o substituto participado do pleito eleitoral? Em caso negativo, haverá eleição direta?

b) Observando a mesma situação anterior, se o candidato A, filiado ao Partido 1, se desfilia, no 2º Biênio do exercício do mandato, o Vice-Prefeito B poderá assumir em seu lugar, mesmo pertencendo ao Partido 2 ou deverá ocorrer eleição indireta na Câmara Municipal para preencher a vaga? Caso negativo (sic), em ambas as hipóteses, como o Partido 1 poderá indicar um nome para substituir A?

c) Em uma eleição proporcional, A é filiado ao Partido 1 e, em coligação com os Partidos 2, 3 e 4, é eleito vereador. D é filiado ao Partido 2 e ficou na 1ª Suplência. No curso do mandato A se desfilia. A vaga será ocupada pelo Suplente do Partido 1 ou por D, filiado ao Partido 2 e 1º Suplente da Coligação?

d) A é eleito senador pelo Partido 1, tendo como suplentes B, filiado ao Partido 2 e C, filiado ao Partido 3. Na hipótese de A se desfiliar do Partido 1, a vaga de senador será ocupada na linha sucessória pelos suplentes, mesmo pertencendo a partidos diversos? Em caso negativo, como o Partido 1 irá preencher a vaga?

e) É correto afirmar que o instituto da fidelidade partidária, pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias?A Consulta foi encaminhada ao ministro José Delgado (foto), que será o relator."

DETALHE - Eunício Oliveira contou com a assessoria do advogado cearense Leonardo Carvalho.
Leia mais no site do TSE aqui

2 comentários:

Anônimo disse...

ELIOMAR, VAMOS APURAR COM A ADPEC SOBRE ESSA MANOBRA DO GOVERNADOR CID GOMES DE TENTAR BARRAR A APROVAÇÃO DA PEC 487/-2005 NA CÂMARA FEDERAL. A ADPEC TEM QUE SE MANIFESTAR!!!!

Anônimo disse...

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú-SUPREMA vem convidar os dirigentes desta entidade para participarem de um ato de solidariedade a Professora Vilani que está sendo processada pelo Prefeito Roberto Pessoa, em represália a atuação do Sindicato na última greve, que culminou em 30 dias de paralisação e 04 dias de greve de fome, pelo atendimento das reivindicações negociadas durante a Campanha Salarial de 2007.

A audiência será no dia 26 de Outubro no Juizado Especial de Maracanaú às 10 horas. Entendemos que este processo tem a intenção de calar a voz do sindicato que tem pautado suas ações, primando pela autonomia aos governos e na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores.

Certos de contarmos com sua valorosa presença, desde já agradecemos.



Saudações Sindicais