quarta-feira, 17 de outubro de 2007

STJ PERMITE GOVERNO DO CEARÁ CONTRATAR TERCEIRIZADOS PARA ESCOLAS

"O estado do Ceará pode fazer licitação para contratar servidores para a Secretaria de Educação e 500 escolas públicas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros suspenderam liminar ajuizada pela empresa Universal Administração de Condomínios e Serviços contra o estado do Ceará. Na ação, a empresa pediu que o Pregão Eletrônico 065 de 2006 ficasse sem efeito. A Universal Administração alegou diversas irregularidades na convocação do pregão. Na primeira instância a liminar foi rejeitada. A empresa pediu, então, para suspender os resultados do pregão até o fim do julgamento. O pedido foi aceito e mantido na decisão do agravo, o que levou o estado do Ceará a requerer a suspensão da liminar e da sentença.
A defesa do estado se baseou no artigo 4º da Lei 8.437 de 1992. A norma autoriza a suspensão de medida liminar em caso de interesse social em ações contra o poder público. Alegou que o processo poderia inviabilizar o andamento das aulas nas escolas públicas da rede estadual, já que não haveria condições de higiene e a preparação de merendas também ficaria prejudicada.
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, considerou que a suspensão de liminares seria uma medida excepcional, restringindo-se a análise de casos que afetem a ordem, saúde, segurança e economia públicas.
No caso, como a não contratação de serviços públicos poderia inviabilizar o semestre letivo, o ministro considerou que a ação se encaixaria nessas categorias. Com essa fundamentação, a liminar que impediu o pregão eletrônico foi suspensa até o trânsito em julgado da ação principal."
(Assessoria do STJ)

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