terça-feira, 16 de outubro de 2007

PRESIDENTE DA OAB-CEARÁ ALERTA: PUNIR POLICIAL COM CORTE DE SALÁRIO É AGRESSÃO


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, no Ceará, Hélio Leitão, avaliou, nesta terça-feira, como "agressão à Constituição Federal" a possibilidade de o governador Cid Gomes (PSB) adotar redução ou corte salarial como medida punitiva para policial infrator.

"Não há no Direito brasileiro aplicação de sanção disciplinar a servidor público sem que haja prévio processo em que devem ser asseguradas as garantias da ampla defesa, o exercício do contraditório e a assistência pro advogado", observa Leitão. Segundo diz, há ainda o princípio da irredutibilidade vencimental, não se concebendo redução,. portanto, de salário como medida disciplinar."

Hélio Leitão ressalvou que o governador admitiu estudar esse tipo de medida, no que acredita, será levado a não acatá-la. O presidente da Ordem, porém, destacou: "Louve-se, no entanto, a preocupação do governador em impor disciplina no aparelho policial. Agora, outra maneira terá que ser encontrada". E o dirigente da Ordem complementou, lembrando Ruy Barbosa: "Fora do Direito, não há solução!"

4 comentários:

Anônimo disse...

É por demais Injusta e Cruel a Lei que permite aos gestores públicos punir com o salário. A aplicabilidade desta lei,8.112/90, é para ser considerada Inconstitucional por ferir o Princípio da dignadade humana. Quando se pune alguém cortando-lhe os salários pode-se está tirando o único meio de subsistência desta pessoa; além de se correr o grande risco de punição de toda a família que dependende deste salário.
A Prefeitura de Fortaleza, tem usado desta famigerada forma de punir seus servidores. Sou uma das vítimas desta forma cruel de punição. A Prefeitura de Fortaleza, após um processo administrativo, no qual as julgadoras já tinha tomado partido por uma das partes, diga-se, não houve imparcialidade no julgamento...saiu a sentença de 3 meses sem salários. Vale salientar que o motivo para tão grave sentença não teve sustenção legal, pois, a vida pregressa do funcionário, punido, dentro da Instituição é cheia de elogios; Ressaltando que o caso apurado não passou de uma fantasia... Como é comum o fato de uma criança contar detalhes de viagem de férias, sem nunca ter viajado. Neste caso, o bom Educador, já sabe como conduzir esta "história" e passa a fazer uma leitura do desejo da criança. A situação inserida no processo admistrativo é semelhante. A questão está na visão de quem irá fazer tão leitura da Facticidade. Ora, a quem interessa cortar salários? Depois de algum meses que tinha assumido a Prefeituira de Fortaleza, a Prefeita, como forma de mostrar trabalho, exibiu em jornais os números de Servidores advertidos, suspensos e demetidos. Quem não conhece como funciona as coisas na sua essência, acaba por achar que a atitude da Prefeita está totalmente dentro do que se espera de uma administradora pública. Até eu pensava assim... até sentir na própria pele a arbitrariedade que se comete em nome da Lei. É por isso que há uma nova visão se instalando na formação dos futuros advogados: a de que a lei, sem acompanhada de Princípios é como um barco sem rumo no alto mar.E ainda há um outro agravante diante da situação que se gerou, a lei coloca a advertência, antes da punição por salários. Este fato não foi levado em conta pelas as nobres julgadoras da PGM. Agora fica a pergunta: o que fazer para pagar as contas e alimentar a família?
Portanto, é salutar a alerta do Presidente da OAB-Ceará. Assim, muitos pais de Família não irão passar pela a angústia e revolta a qual estou neste instante passando.
Oh, Ilustre presidente da OAB-Secção Ceará, clamo a vossa excelência, a orientar os que detém o poder de punir, para a reta correção, a reta justiça...afinal, a diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem.

Anônimo disse...

É por demais Injusta e Cruel a Lei que permite aos gestores públicos punir com a suspensão de salário. A aplicabilidade desta lei,8.112/90, é para ser considerada Inconstitucional por ferir o Princípio da dignadade humana. Quando se pune alguém cortando-lhe os salários pode-se estar tirando o único meio de subsistência desta pessoa; além de se correr o grande risco de punição de toda a família que dependende deste salário.
A Prefeitura de Fortaleza, tem usado desta famigerada forma de punir seus servidores. Sou uma das vítimas desta forma cruel de punição. A Prefeitura de Fortaleza, após um processo administrativo, no qual as julgadoras já tinham tomado partido por uma das partes, diga-se, não houve imparcialidade no julgamento...saiu a sentença de 3 meses sem salários. Vale salientar que o motivo para tão grave sentença não teve sustentação legal, pois, a vida pregressa do funcionário punido, dentro da Instituição, é cheia de elogios; Ressaltando que o caso apurado não passou de uma fantasia... Como é comum o fato de uma criança contar detalhes de viagem de férias, sem nunca ter viajado. Neste caso, o bom Educador já sabe como conduzir esta "história" e passa a fazer uma leitura do desejo da criança. A situação inserida no processo admistrativo é semelhante. A questão está na visão de quem irá fazer tal leitura da Facticidade. Ora, a quem interessa cortar salários? Depois de algum meses que tinha assumido a Prefeituira de Fortaleza, a Prefeita, como forma de mostrar trabalho, exibiu em jornais os números de Servidores advertidos, suspensos e demitidos. Quem não conhece como funcionam as coisas na sua essência, acaba por achar que a atitude da Prefeita está totalmente dentro do que se espera de uma administradora pública. Até eu pensava assim... até sentir na própria pele a arbitrariedade que se comete em nome da Lei. É por isso que há uma nova visão se instalando na formação dos futuros advogados: a de que a lei, sem ser acompanhada de Princípios, é como um barco sem rumo no alto mar.E ainda há um outro agravante diante da situação que se gerou, a lei coloca a advertência, antes da suspensão de salários. Este fato não foi levado em conta pelas nobres julgadoras da PGM. Agora fica a pergunta: o que fazer para pagar as contas e alimentar a família?
Portanto, é salutar a alerta do Presidente da OAB-Ceará. Assim, muitos pais de Família não irão passar pela angústia e revolta pelas quais estou, neste instante, passando.
Oh, Ilustre Presidente da OAB-Secção Ceará, clamo a Vossa Excelência, orientar os que detêm o poder de punir, para a reta correção, a reta justiça...afinal, a diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem.

Anônimo disse...

Caro Eliomar de Lima, peço que retire o primeiro comentário enviado por mim, substituindo pelo segundo que passou por uma revisão textual.
Obrigado.

Anônimo disse...

"POLICIAL CIVIL ALERTA:PUNIR O POVO COM FALTA DE PESSOAL É AGRESSÃO":

E a falta de polícia técnica nas delegacias de Polícia Civil. A delegacia do Bom Jardim, por exemplo, tem 97 inquéritos desde 2004 parados sem nada.
Roberto Monteiro - Eu fico constrangido em falar sobre isso. Na realidade, nós não temos efetivo. Um delegado tem o tempo dele todo ocupado resolvendo problemas imediatos. Ou seja, ele precisa ter uma equipe para investigar o homicídio. Se ele não tem efetivo para isso, fica difícil. Às vezes há 20 presos numa delegacia e apenas um inspetor. Cadê aquele homem que fica o dia todo nas ruas, investigando, conversando com as pessoas? Uma investigação é complexa. Às vezes um pequeno detalhe acaba sendo a solução. Enquanto tivermos uma estrutura de Polícia Civil falida como é hoje, não vamos ter uma maneira de investigar de forma eficiente essas execuções. A Polícia Civil está falida.

MATÉRIA DO JORNAL O POVO DE HOJE!

DIA 04/09/2008 MANCHETE DE CAPA,CADERNO FORTALEZA!

SERÁ QUE A OAB VAI SE PRONUNCIAR SOBRE ISSO?

O SECRETÁRIO FOI MUITO HOMEM EM ASSUMIR QUE O GOVERNO NÃO TEM COMPETENCIA PARA RESOLVER O PROBLEMA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ!