"Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca de 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST."
Leia mais http://www.stf.gov.br/.
VAMOS NÓS - Bom lembrar que a Prefeitura de Fortaleza, através do diretório nacional do PT, entrou com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo que o STF decidisse sobre o caso dos 2.140 servidores que têm direito a isonomia salarial.DETALHE: Esta decisão joga pólvora e pimenta na relação da Prefeita com os Servidores Públicos, pois a briga é justamente a indexação dos vencimentos com fundamento no salário mínimo.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
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5 comentários:
E agora, prefeita? Foi ficar contra os servidores.
Olavo Bilac.
Acho que o primeiro comentário não entendeu nada da notícia. O STF disse exatamente o que os Procuradores do Município sempre sustentaram. Não pode vincular vencimentos aos salários. Seria irresponsabilidade da Prefeita se não atendesse essa recomendação. Os contribuintes não desejam pagar essa conta de forma graciosa.
Ainda bem que esses procuradores não brincam no serviço.
Quero ver a cara do pessoal da OAB que deliberou ingressar no processo em favor do Sindifort. Até agora nada. Será que eles recuaram de tanta vergonha, já que qualquer estudante de direito sabe que não se pode desrespeitar a Constituição Federal? Isso foi noticiado no site da OAB:
15/04/2008
OAB-CE decide fazer parte ao lado dos servidores municipais de Fortaleza da ADPF movida pelo PT nacional
O Conselho Seccional da OAB-CE acabou de decidir, na sessão realizada nesta terça-feira (15/04), ingressar como parte interessada (amicus curiae) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), a pedido da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
É Eliomar, bastou você noticiar em sua coluna do jornal O POVO (Vertical) um detalhe na votação da OAB para não se cumprir o que foi deliberado.
"QUESTÃO DE ORDEM
Conselho estadual da OAB, que se posicionou a favor do Sindifort na luta pela manutenção da isonomia salarial, cometeu um pecado: alguns membros do organismo advogam nas causas da categoria, no que deveriam ter se dado como impedidos de votar."
Que tal a FESAC promover um curso elementar de direito constitucional ao pessoal da OAB. Acho que não merecemos outro vexame.
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