"O que já era proibido em muitas escolas, especialmente nas particulares, agora virou lei. Os alunos não podem mais usar celulares ou qualquer aparelho eletrônico, como tocadores de MP3, durante o horário das aulas. A ordem vale para todos os estabelecimentos de ensino do Ceará. Mas a regulamentação e a punição para quem descumprir a lei deve ser determinada pelas próprias escolas, conforme o estatuto de cada uma. Iniciativa do deputado estadual Artur Bruno (PT), a lei 14.146/08 foi aprovada em junho e já está em vigor. Mas o que os especialistas pensam sobre a medida? Para o professor Ademar Celedônio, supervisor pedagógico do ensino médio do colégio Ari de Sá, toda medida que visa melhorar a sala de aula tem de ser respeitada e louvada. Na escola em que trabalha, já não é permitido o uso desses aparelhos na sala de aula. "A lei nos dá mais certeza de que estamos no caminho certo". Ele afirma que a orientação da família é muito importante no processo, pois muitas vezes o celular é uma forma de controle dos pais para saber onde os filhos estão. "O que a sociedade questiona é como será a fiscalização. Mas acho muito bom colocar esse assunto em discussão". O estudante Saulo Montenegro Araújo, 14, que cursa o 9º ano, acredita que a lei está correta."
* Do Jornal O POVO, leia mais aqui.
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4 comentários:
Rídiculo é se precisar de lei para resolver um problema de somemos importância. Ora, nâo usar celular e MP3 em sala de aula é uma regra que tem apoio na maioria dos estudantes e que pode ser muito bem administrada pelo professor. Nao haveria necessidade de lei. Além do mais o estudante pode manter o seu celular no silencioso e sair da sala de aula para atender sua chamada. Quantas vezes esse aluno ou aluna deve sair da sala de aula? Ora, isso é regra que pode ser muito bem administrada pelo professor e pactuada em sala de aula. O problema é que estamos transformando o professor cada vez mais num técnico de dar aulas, num dador de aulas e tirando dele a capacidade de educador. Qualquer indisciplina cometida pelo discente em sala de aula, atualmente, ao invés de ser resolvida e administrada pelo professor, a direçao da escola transfere a tarefa para o conselheiro escolar que, em geral, é um mero bedel escolar com o título formal de psicólogo. Repito, a educaçao nao necessita desse tipo de lei. Pelo contrário, sua existência é parte da morte daquela. E representa uma postura autoritária do Estado. E mais: somente será aplicada nas escolas públicas e em escolas privadas sem renome. Nas grandes escolas privadas frequentadas por ricos e classe média alta, a lei nao vingará. É mais uma lei dirigida a determinados segmentos da sociedade, os esttudantes pobres e de escola pública. É uma lei ridícula. PEDRO ALBUQUERQUE, advogado(OAB-CE 16.224, professor licenciado da UNIFOR e ex-coordenador de educaçao de Fortaleza).
Rídiculo é se precisar de lei para resolver um problema de somemos importância. Ora, nâo usar celular e MP3 em sala de aula é uma regra que tem apoio na maioria dos estudantes e que pode ser muito bem administrada pelo professor. Nao haveria necessidade de lei. Além do mais o estudante pode manter o seu celular no silencioso e sair da sala de aula para atender sua chamada. Quantas vezes esse aluno ou aluna deve sair da sala de aula? Ora, isso é regra que pode ser muito bem administrada pelo professor e pactuada em sala de aula. O problema é que estamos transformando o professor cada vez mais num técnico de dar aulas, num dador de aulas e tirando dele a capacidade de educador. Qualquer indisciplina cometida pelo discente em sala de aula, atualmente, ao invés de ser resolvida e administrada pelo professor, a direçao da escola transfere a tarefa para o conselheiro escolar que, em geral, é um mero bedel escolar com o título formal de psicólogo. Repito, a educaçao nao necessita desse tipo de lei. Pelo contrário, sua existência é parte da morte daquela. E representa uma postura autoritária do Estado. E mais: somente será aplicada nas escolas públicas e em escolas privadas sem renome. Nas grandes escolas privadas frequentadas por ricos e classe média alta, a lei nao vingará. É mais uma lei dirigida a determinados segmentos da sociedade, os esttudantes pobres e de escola pública. É uma lei ridícula. PEDRO ALBUQUERQUE, advogado(OAB-CE 16.224, professor licenciado da UNIFOR e ex-coordenador de educaçao de Fortaleza).
Queria ver o nobre deputado preocupado é com a qualidade do ensino. A não ser que queiram culpar o celular pelo pífio rendimento de nossas crianças e adolescentes em escolas públicas. Uma dúvida: professor também poderá portar celular em sala de aula?
Concordo com o colega Dr. Pedro Albuquerque, quando taxa de ridícula lei em comento. Sou professor efetivo de uma escola municipal em Juazeiro do Norte, e tenho conseguido pelo exemplo e respeito aos meus alunos, ministrar minhas aulas em um clima de muita paz e proveito pedagógico com meus alunos. Os senhores deputados deveriam isso sim, melhorar a qualidade de ensino através de normas que valorizassem a educação, o educador, não um "problema" situacional, como é o caso de usar celular em sala de aula. Essa lei não vai pegar.
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