sexta-feira, 11 de julho de 2008

AGORA É LEI - É PROIBIDO O USO DE CELULAR E MP3 EM SALA DE AULA

"O que já era proibido em muitas escolas, especialmente nas particulares, agora virou lei. Os alunos não podem mais usar celulares ou qualquer aparelho eletrônico, como tocadores de MP3, durante o horário das aulas. A ordem vale para todos os estabelecimentos de ensino do Ceará. Mas a regulamentação e a punição para quem descumprir a lei deve ser determinada pelas próprias escolas, conforme o estatuto de cada uma. Iniciativa do deputado estadual Artur Bruno (PT), a lei 14.146/08 foi aprovada em junho e já está em vigor. Mas o que os especialistas pensam sobre a medida? Para o professor Ademar Celedônio, supervisor pedagógico do ensino médio do colégio Ari de Sá, toda medida que visa melhorar a sala de aula tem de ser respeitada e louvada. Na escola em que trabalha, já não é permitido o uso desses aparelhos na sala de aula. "A lei nos dá mais certeza de que estamos no caminho certo". Ele afirma que a orientação da família é muito importante no processo, pois muitas vezes o celular é uma forma de controle dos pais para saber onde os filhos estão. "O que a sociedade questiona é como será a fiscalização. Mas acho muito bom colocar esse assunto em discussão". O estudante Saulo Montenegro Araújo, 14, que cursa o 9º ano, acredita que a lei está correta."

* Do Jornal O POVO, leia mais aqui.

4 comentários:

Anônimo disse...

Rídiculo é se precisar de lei para resolver um problema de somemos importância. Ora, nâo usar celular e MP3 em sala de aula é uma regra que tem apoio na maioria dos estudantes e que pode ser muito bem administrada pelo professor. Nao haveria necessidade de lei. Além do mais o estudante pode manter o seu celular no silencioso e sair da sala de aula para atender sua chamada. Quantas vezes esse aluno ou aluna deve sair da sala de aula? Ora, isso é regra que pode ser muito bem administrada pelo professor e pactuada em sala de aula. O problema é que estamos transformando o professor cada vez mais num técnico de dar aulas, num dador de aulas e tirando dele a capacidade de educador. Qualquer indisciplina cometida pelo discente em sala de aula, atualmente, ao invés de ser resolvida e administrada pelo professor, a direçao da escola transfere a tarefa para o conselheiro escolar que, em geral, é um mero bedel escolar com o título formal de psicólogo. Repito, a educaçao nao necessita desse tipo de lei. Pelo contrário, sua existência é parte da morte daquela. E representa uma postura autoritária do Estado. E mais: somente será aplicada nas escolas públicas e em escolas privadas sem renome. Nas grandes escolas privadas frequentadas por ricos e classe média alta, a lei nao vingará. É mais uma lei dirigida a determinados segmentos da sociedade, os esttudantes pobres e de escola pública. É uma lei ridícula. PEDRO ALBUQUERQUE, advogado(OAB-CE 16.224, professor licenciado da UNIFOR e ex-coordenador de educaçao de Fortaleza).

Anônimo disse...

Rídiculo é se precisar de lei para resolver um problema de somemos importância. Ora, nâo usar celular e MP3 em sala de aula é uma regra que tem apoio na maioria dos estudantes e que pode ser muito bem administrada pelo professor. Nao haveria necessidade de lei. Além do mais o estudante pode manter o seu celular no silencioso e sair da sala de aula para atender sua chamada. Quantas vezes esse aluno ou aluna deve sair da sala de aula? Ora, isso é regra que pode ser muito bem administrada pelo professor e pactuada em sala de aula. O problema é que estamos transformando o professor cada vez mais num técnico de dar aulas, num dador de aulas e tirando dele a capacidade de educador. Qualquer indisciplina cometida pelo discente em sala de aula, atualmente, ao invés de ser resolvida e administrada pelo professor, a direçao da escola transfere a tarefa para o conselheiro escolar que, em geral, é um mero bedel escolar com o título formal de psicólogo. Repito, a educaçao nao necessita desse tipo de lei. Pelo contrário, sua existência é parte da morte daquela. E representa uma postura autoritária do Estado. E mais: somente será aplicada nas escolas públicas e em escolas privadas sem renome. Nas grandes escolas privadas frequentadas por ricos e classe média alta, a lei nao vingará. É mais uma lei dirigida a determinados segmentos da sociedade, os esttudantes pobres e de escola pública. É uma lei ridícula. PEDRO ALBUQUERQUE, advogado(OAB-CE 16.224, professor licenciado da UNIFOR e ex-coordenador de educaçao de Fortaleza).

Anônimo disse...

Queria ver o nobre deputado preocupado é com a qualidade do ensino. A não ser que queiram culpar o celular pelo pífio rendimento de nossas crianças e adolescentes em escolas públicas. Uma dúvida: professor também poderá portar celular em sala de aula?

Anônimo disse...

Concordo com o colega Dr. Pedro Albuquerque, quando taxa de ridícula lei em comento. Sou professor efetivo de uma escola municipal em Juazeiro do Norte, e tenho conseguido pelo exemplo e respeito aos meus alunos, ministrar minhas aulas em um clima de muita paz e proveito pedagógico com meus alunos. Os senhores deputados deveriam isso sim, melhorar a qualidade de ensino através de normas que valorizassem a educação, o educador, não um "problema" situacional, como é o caso de usar celular em sala de aula. Essa lei não vai pegar.