"O procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando de Souza, entrou nesta terça-feira (21) com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o descumprimento da súmula vinculante do nepotismo por parte do Senado. O procurador encontrou quatro itens da resolução aprovada pela Mesa Diretora do Senado em desacordo com a súmula aprovada pelo Supremo, que proíbe o nepotismo nos três poderes da República. O ato da Mesa Diretora da Casa abre brecha para a manutenção dos empregos de parentes de senadores. Na semana passada, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou a decisão da Mesa Diretora, que estabeleceu, entre outras medidas, que familiares nomeados antes da posse dos parlamentares poderão permanecer no cargo. Na ocasião, Antonio Fernando de Souza solicitou ao presidente do Senado a cópia da deliberação para checar se a interpretação do Senado contraria o texto da súmula. Após analisar a medida tomada pelo Senado, o procurador-geral da República constatou que os itens dois, três, quatro e cinco do ato da Mesa Diretora fixam entendimentos que contrariam o texto da súmula vinculante 13.
OS ITENS
* O item dois estabelece que vedação para a nomeação de parentes por afinidade, na linha coleteral, limita-se aos irmãos do cônjuge.
* O item três fixa que a medida “não alcança os servidores ocupantes de cargos efetivos do Senado Federal, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou a designação para cargo ou função de confiança de parentes até o 2º grau”.
* O item quatro do texto, por sua vez, destaca o princípio da anterioridade, que define que a proibição de nepotismo na Casa não abrange o cônjuge, companheiro ou parente nomeado em data anterior ao ingresso do senador no cargo.
* O item cinco diz que o parentesco com senador ou servidor em cargo de direção já falecidos ou aposentados não geraria a incompatibilidade com a súmula."
(Portal G1)
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Um comentário:
Esse procurador não brinca!
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