sábado, 27 de dezembro de 2008

ESTADO DE GOIÁS TERÁ DEFENSORIA PÚBLICA.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, foi comunicado, na última terça-feira, em Brasília, pelo governador Alcides Rodrigues de que Goiás terá defensoria pública a partir de 2009. Segundo comentou o governador, falta apenas Santa Catarina para que os 26 Estados e o Distrito Federal contem com essa estrutura, fundamental para garantia dos direitos fundamentais da população mais carente, e que não tem condição de pagar os custos de um advogado particular. Goiás, de acordo com o governador, gasta atualmente cerca de R$ 400 milhões para custear despesas com advogados dativos, que realizam esse trabalho em todo o Estado. Alcides Rodrigues informou que a estrutura inicial da Defensoria será enxuta, para que aumente de acordo com a necessidade do Estado.
O artigo 134 da Constituição Federal de 1988 prevê que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Desde então, diversos Estados instituíram suas defensorias, para melhorar o atendimento jurídico ao cidadão comum.Em 2006, São Paulo ganhou a Defensoria Pública, com quatro núcleos especializados: infância e juventude, situação carcerária, direitos humanos e cidadania. Agora, somente Santa Catarina ainda não possui a própria defensoria.

(Com site Última Instância)

16 comentários:

Anônimo disse...

O colega Thiago Tozzi mandou email para todos os defensores pùblicos do Cearà, reclamando dos critèrios usados nas promocoes. Por incrível que pareca essa administracao está fazendo uma tremenda politicagem em relacao às promocoes e privilegiando os defensores que deram votos para a Francilene. O PIOR DE TUDO É QUE A DEFENSORIA GERAL NAO VEM CUMPRINDO A OBRIGACAO DE FAZER A NECESSÁRIA REMOCAO ANTES DE EFETUAR PROMOCAO POR MERECIMENTO, O QUE VEM PREJUDICANDO MUITÍSSIMO OS DEFENSORES DE ENTRANCIA ESPECIAL, QUE SAO OBRIGADOS A FICAREM EM VARAS TERRÍVEIS E ASSISTIREM O FILÉ SER REPARTIDOS PARA OS DEFENSORES QUE NAO TEM NEM TRES ANOS DE DEFENSORIA.
VALÑE DIZER QUE EM NAO FAZENDO A REMOCAO A DEFENSORIA GERAL ESTÁ CAUSANDO GRANDE PREJUÍJO AOS COFRES PÚBLICOS, UMA VEZ QUE FAZ AS PROMOCOES TANTO DE MERECIMENTO COMO DE ANTIGUIDADE PASSANDO POR CIMA DA OBRIGACAO DE FAZER A PRÉVIA REMOCAO QUANDO A PROMOCAO É POR MERECIMENTO. ASSIM SENDO, OCORRE A PROMOCAO RAPIDAMENTE, POREM O ESTADO SE VE NA OBRIGACAO DE PAGAR ANTECIPADAMENTE, QUANDO ISSO NAO DEVERIA OCORRER PORQUE PRIMEIRO TERIA QUE HAVER A REMOCAO E NAO CAUSARIA ONUS PARA O ESTADO DO CEARÁ.
OS DEFENSORES DE ENTRANCIA ESPECIAL ESTAO SE PREPARANDO PARA ENTRAR COM REPRESENTACAO CONTRA A DEFENSORA GERAL.

Anônimo disse...

Falaram tanto, mas estamos na mesma situação, sem material de expediente e os novos colegas defensores estão assumindo no interior sem móveis....é isso mesmo, boca falou *%$# pagou!

Anônimo disse...

Essa denúncia da promoção e da falta da remoção prévia antes da promoção por merecimento é gravíssima e deve ser apurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ e pela CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO.
Caro Eliomar, essas denúncias feitas ao blog não deveriam ou não podreriam se encaminhadas aos orgãos competentes a fim de que fossem devidamente apuradas?
Em assim fazendo o BLOG (Todo maíusculo mesmo) estaria, ainda mais, contribuindo para acabar com as coisas erradas que ainda imperam no Ceará.

PS: Devo dizer que não conheço a lei dos Defensores Públicos do Ceará, porém, se lá está prevista a remoção, deve ser feita antes de toda e qualquer promoção por merecimento, PENA DE NULIDADE.

Anônimo disse...

Essa DEFENSORA GERAL....SEI NÃO!!!!

Anônimo disse...

Todos querem tacar o malho na Defensora Geral, porém tem que ser dito que as promoções estão afetas ao Conselho Superior, que é formado pela Defensora Geral, Dra. Francilene, pela subdefensora Geral, Dra. Angélica Ximenes, pela Corregedora Geral, Dra. Benedita e ainda por trêrs defensores eleitos.
Assim sendo, as confusões criadas e o arrepio da lei devem ser cobrados de todos eles, principalm,ente dos que foram por nós eleitos.
Essa história de não estarem fazendo as REMOÇÕES é vergonhosa e absurda, causando prejuizo a todos nós defensores de entrância especial e aos cofres do Estado.
Falando nisso: ALGUÉM PODERIA ME DIZER QUANTAS VIAGENS ÀS CUSTAS DO ESTADO FEZ A DEFENSORA GERAL EM 2008?

Anônimo disse...

Eu não recebi o email do Thiago Tozzi e gostaria de saber realemtne o que tem nele.
O que sei é que as promoções nao estão de acordo com os princípios da impessoalidade. exemplo: A Roberta Quaranta estava no Setor de Contestações e "COINCIDENTEMENTE" foi promovida para o Setor de Contestações. A Adriana estava no Setor de Petições Iniciais e "COINCIDENTEMENTE" foi promovida para o Setor de Petições Iniciais. Quanta coincidência não? Quanta impesoalidade também.....O que é que é iusso Dra. Francilene? ue coisa mais feia, principalmente depois de alardear que iria fazer mundos e fundos principlamente no Conselho Superior....

Anônimo disse...

Hehehehehehehe...Constava na plataforma eleitoral da Francilene a decisão de otimizar os processos de promoção, isto porque, segundo ela, eram demorados e não aquilatavam o valor real do Defensor Público. O que fez ela minha gente? Transformou os poucos critérios objetivos que estavam na resolução nº 15 e na nossa Lei Complementar em critérios "SUBJETIVOS" e esqueceu de fazer as REMOÇÕES antes das promoções por merecimento. Tudo isso com a cabeça de calango de um conselho superior subserviente a ela. Não morria eu de amores pelo Dr. Luciano Hortencio, pois o achava muito antipático e dono da verdade, porém uma coisa tenho que admitir: Os processos de promoção na administração dele eram irreparáveis, de acordo com as resoluções emanadas do Conselho Superior e feitas de acordo com a Lei Complementar 06, cargo a cargo, com a necessária e imprescindível REMOÇÃO antes da promoção por merecimento. O que se vê agora é promoção por atacado, sem dar a oportunidade dos defensores públicos optarem pela remoção, apesar de ser constitucional e estar tanto na lei complementar federal quanto na Estadual. Quero que alguém da Administração da Defensoria Pública, principalmente a Defensora Geral ou alguém do Conselho Superior venha a este blog explicar o que está havendo. Pelo que me consta nada foi mudado e sim não vem sendo respeitada nem a Lei nem as Resoluções do Conselho Superior.

Anônimo disse...

PROMOÇÕES VICIADAS DEVEM SER ANULADAS.

Anônimo disse...

Quero saber se o Deputado HEITOR FERRER vai ficar calado com essa esculhambação só porque é apoiado pela Francilene e seu amiguinho também, pelo que vi na festa da Associação no natal passado.

Anônimo disse...

Eis aí o email do Thiago Tozzi, porém ele não se reporta à RESOLUÇÃO QUE TRATA DA REMOÇÃO E É ESTA QUE SEQUER ESTÁ SENDO RESPEITADA UMA VEZ QUE OS EDITAIS ESTÃO SAINDO POR ATACADO, PREJU
DICANDO SOBRETUDO A NÓS DEFENSORES PÚBLICOS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, QUE NÃO TEMOS O DIREITO DE OPTAR, ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REMOÇÃO PELAS VAGAS, ANTES DE SEREM ODFERECIDAS POR MERECIEMTNO.


Prezados(as) Colegas,

Cumprimentando-os(as) cordialmente, informamos que existe um Projeto de
Resolução tramitando perante o Eg. Conselho Superior, que tem como
objetivo aprimorar a regulamentação das Promoções por Merecimento
atualmente vigente no âmbito da DPGE-CE.

A matéria é regida pela Resolução de n. 015/2006 do Eg. Conselho Superior.
Pela atual sistemática: a) não há critérios objetivos para aferição do
que seja "merecimento", b) a sessão de escolha se dá a portas fechadas,
c) não há formato padrão para o pedido de inscrição, d) não há regra
impondo limites à conduta dos colegas tendente a persuadir / influenciar
os Exmos. Srs. Conselheiros em sua decisão, e) não há qualquer garantia de
publicidade para o certame, f) não há garantia de isonomia entre os
candidatos, g) não há exigência de fundamentação das decisões, h) o voto é
secreto.

Em que pese louvemos o trabalho daqueles que se empenharam na elaboração
das normas internas que hoje regulam a administração, data vênia,
entendemos que a boa exegese das normas e princípios insertos na Carta da
República de 1988 são indicativos de que a res. 015/2006 merece reparos.

O projeto (anexo) se inspira nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, discricionariedade mitigada, ética, boa-fé,
recorribilidade das decisões e isonomia entre os candidatos.

Àqueles que queiram manifestar seu apoio à proposição, basta responderem
ao presente e-mail com os dizeres "apóio a proposição", além do nome
completo e número de matrícula. Também, aqueles que concordam com a idéia
central, mas não concordam com o texto em sua integralidade, podem,
igualmente, manifestar sua nota de apoio acompanhada de sugestões, as
quais serão apresentadas na forma de emendas ao Eg. Conselho Superior.

O seu apoio é fundamental para construirmos uma Defensoria Pública cada
vez mais hígida, transparente e democrática.

Pedimos a gentileza de divulgar a idéia aos colegas mais próximos, tendo
em vista a possibilidade de alguns emails estarem desatualizados, com
vistas a oportunizar a todos prestar, ou não, o seu apoio.

Atenciosamente,
Thiago Tozzi
Defensor Público - DPGE-CE
Núcleo de Ações Coletivas

Anônimo disse...

A DEFENSORA GERAL DESRESPEITA A LEI COMPLEMENTAR NUMERO 06. DESRESPEITA TAMBÉM AS RESOLUÇÕES EMANADAS DO PRÓPRIO CONSELHO. O PROBLEMA NÃO ESTÁ NA LEI E NEM NAS REOSLUÇÕES DO CONSELHO, ?MAS SIM NA PREPOTÊNCIA E FALTA DE CRITÉRIO DESSA DEFENSORA GERAL, VIOLENTA E VINGATIVA. QUE O DIGA A ROBERTA QUARANTA.

Anônimo disse...

Ganha um televisor lcd quem adivinhar quantos dias de 2007 a Defensora Pública Geral passou em Fortaleza, dando expediente normal na Defensoria Pública.

Ganha uma bicicleta com farol e tudo quem adivinhar quantas viagens ela fez, para o Brasil afora e o exterior às custas do pobre erário do Estado do Ceará.

Anônimo disse...

Esses mal agradecidos não lembram que, única e exclusivamente por causa da Defensora Geral, Dra. Francilene Gomes de Brito Bessa, conseguiram seus subsídios. Agora vêm fazer confusão por causa de remoção e promoção. Ora bolas...

Anônimo disse...

Os Defensores Públicos de entrância especial só querem ser o que não podem. São todos uns não me toques.....

Anônimo disse...

O fato de os Defensores Públicos serem ou não uns "não me toques" como argui o comentarista anterior, não lhes tira o direito que a eles devem ser respeitados religiosamente, sob pena de nulidade das promoções efetuadas.
Acho que a Defensora Pública Geral merecia uma melhor defesa, pois essa é de fazer pena. Quanta falta de argumentos meu Deus.

E aí? Vem alguém da Defensoria Geral lançar argumentos sérios em defesa dessas promoções espúrias e feitas açodadamente, com o beneplácito do Conselho Superior?
LANÇO AQUI O DESAFIO POIS QUEM CALA CONSENTE.

Anônimo disse...

PASSADOS 07 DIAS NÃO APARECEU, AQUI NO BLOG, NINGUÉM DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA VIR DESMENTIR A DENÚNCIA DE ILEGALIDADE E AÇODAMENTO NAS PROMOÇÕES EFETUADAS PELA DEFENSORA GERAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>