sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

SAI NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO LEI CRIANDO APA DA SERRA DA MERUOCA

"A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Meruoca, no Ceará, foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. A 300ª unidade de conservação do Brasil será gerenciada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).A Lei 11.891 regulamenta a conservação de uma área com mais de 600 hectares e proíbe a captura de espécies raras, o uso de inseticidas e fertilizantes irregulares e a retirada de areia e material rochoso das encostas das bacias e dos rios da região.Segundo nota do ICMBio, a proposta de criação dessa área de proteção ambiental tramitava no Congresso Nacional há oito anos. O objetivo da APA é garantir qualidade de vida para a população, conservação de florestas remanescentes e proteger os recursos hídricos, a fauna e a flora silvestres.O presidente do instituto, Rômulo Mello, ressaltou que a criação da 300ª unidade de conservação é mais uma prova da conscientização do Congresso Nacional em garantir espaços protegidos no Brasil. "A criação de unidades de conservação não é mais uma iniciativa isolada do Poder Executivo. Com a APA Serra da Meruoca, o Legislativo se mostra engajado nessa luta pela preservação das riquezas naturais", afirmou.Abrangendo os municípios de Meruoca, Massapê, Alcântara e Sobral, a nova área de proteção ambiental é caracterizada pela Mata Atlântica e atrai interessados na prática de esportes radicais."

(Agência Brasil)

Um comentário:

Ismael Luiz disse...

QUE SEJA CUMPRIDA! PELO MENOS ISSO.