terça-feira, 23 de dezembro de 2008

MPF-CE AJUÍZA AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA FEITA PELA COELCE NA CONTA DE LUZ

"A cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (Cosip), juntos, infringe normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que a cobrança seja feita separadamente. De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação civil pública, a inclusão da Cosip na mesma fatura da energia elétrica só pode ser feita com a autorização expressa do consumidor. Na ação, o procurador pede que a Coelce seja obrigada a emitir faturas de energia elétrica com dois códigos de leitura (códigos de barra) em todos os municípios do Ceará, informando, de forma clara e individualizada, os valores correspondentes a cada uma das cobranças.A instituição da Cosip ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi autorizada por meio de uma emenda constitucional aprovada em 2002. Após a alteração na Constituição, muitos municípios cearenses instituíram a contribuição e celebraram contratos com a Coelce para a cobrança juntamente com a tarifa de energia."Vale dizer, no seio da relação de consumo entre a Coelce e os consumidores, foi imposta, unilateralmente, pela concessionária requerida, uma outra cobrança, de valores referentes a outra relação jurídica (tributária, entre Município e contribuinte), sem autorização do consumidor", afirma o procurador."

(Assessoria de Comunicação do MPF-CE)

Um comentário:

Anônimo disse...

ATÉ QUE ENFIM, POIS O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÃO TEM ESSA MARRA TODA PARA ENFRENTAR A TODA PODEROSA COELCE NÃO!...E POR FALAR NISSO, COMO ANDA O CARTEL DOS COMBUSTÍVEIS NO CEARÁ.....