O superintendente estadual da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Daniel Barboza, enviu nota de esclarecimento para o Blog sobre matéria, oriunda do Ministério Público Federal, aqui veiculada, que o envolve em processo de improbidade. Confira:
"Caro Eliomar de Lma,
A matéria está certa, mas merece um comentário: o processo em questão foi arquivado, conforme ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO Nº15, do Ministério Público Federal, no dia 21 de Janeiro de 2007
.... "destarte, pelo acima exposto, determino o arquivamento do presente procedimento administrativo em virtude por não haver ato de improbidade administrativa passível de investigação ou punição".
Subscreve o procurador regional da República, Geraldo Assunção Tavares.
Eliomar, tem mais. Após este arquivamento, o MPF tinha 5 dias para se pronunciar, o que se deu do dia 30 de Janeiro ao dia 5 de Fevereiro de 2007, mas não o fez, conforme consta nas folhas 276 do processo. Tem mais: a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão no dia 31 de Maio de 2007 - Voto Nº316/2007 - deliberou por unanimidade, na sessão 402ª do dia 06/08/2007, seu arquivamento, mas enviou para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social que, no Voto Nº1690/PRC promoveu seu arquivamento por unanimidade.
Veja bem: em todas as situações, desde o início até o final e por onde passou, este processo foi arquivado. O que ocorre é que o Ministério Público Federla, por dever de ofício, tem que encaminhar as denúncias, embora elas já estivessem prescritas - faz mais de 20 anos. Assim sendo, a Justiça Federal julgou, a meu ver equivocadamente, uma situação que ,inclusive, estava arquivada na própria Procuradoria com parecer dando conta de que não havia improbidade administrativa. É só ler os autos de arquivamneto, que coloca à sua dispsoição se você se interessar em sbaer. Fica aqui o registro,
Sem mais,
Daniel Martinho Barboza Filho.
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