terça-feira, 3 de março de 2009

CASO BAILARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA JULGAMENTO QUE ABSOLVEU WLADIMIR PORTO


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará anulou, nesta terça-feira, por unanimidade, o julgamento em que o bacharel em direito Wladimir Porto fora absolvido no caso do assassinato da bailarina Renata Braga. Os desembargadores Haroldo Rodrigues, Raimundo Eymard Amoreira e Estela Brilhante reconheceram que não existia nos autos "elementos fáticos e objetivos que demonstrassem a existência da legítima defesa putativa". O advogado Clayton Marinho, de Wladimir, alegou, no julgamento ocorrido em junho de 2008, que o réu praticara o ato em legítima defesa. Com a decisão, Wladimir Porto deverá ser submetido pela terceria vez ao Tribunal do Júri.
No primeiro julgamento, realizado em 1995, ele foi condenasdo a sete anos. Em junho de 1998, acabou absolvido. O terceiro julgamento ainda está sem data. O advogado Clayton Marinho deverá recorrer dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A bailarina Renata Braga foi assassinada com um tiro no olho. Na época, resultado de uma discussão de trânsito envolvendo Wladimir Porto e Gustavo Facó, que dirigia o veículo no qual estava Renata.
A discussão ocorreu no cruzamento da avenida Barão de Srtudart com avenida Raimundo Girão. Já o disparo contra a bailarina ocorreu na Avenida Beira Mar em frente ao Edifício Jaqueline.
O fato gerou comoção na sociedade de Fortaleza.
* Leia mais sobre o Caso Bailarina aqui.
* Ainda o Caso Bailarina e vídeo da TV Verdes Mares aqui.

3 comentários:

Anônimo disse...

A Justiça divina não tarda...

Ismael Luiz disse...

Parabéns,aos senhores Desembargadores.Aos poucos,embora demorado,percebe-se que a justiça dos homens terminará por ser feita.

Anônimo disse...

Este caso é emblemático do quanto nossa justiça é lenta. Crime praticado por motivo fútil e ainda completamente impune. Se fosse um pobre miserável, já estaria cumprindo pena a muito tempo. Os verdadeiros apenados neste caso são os familiares de Renata Braga. Justiça tardia é uma injustiça qualificada e manifesta. Parabéns Desembargadores.