quinta-feira, 19 de julho de 2007

MUNICÍPIO OPTA PELA ABSTENÇÃO NO CASO RÉVEILLON

"O município de Fortaleza absteve-se de figurar no pólo ativo da ação civil pública de improbidade administrativa que aponta irregularidades na realização do último réveillon da Capital, ajuizada pelos Ministérios Públicos federal e estadual. O Município alegou o respeito ao “princípio constitucional da presunção da inocência”. Entre os denunciados está o secretário de Turismo, Henrique Sérgio de Abreu.A manifestação da Prefeitura de Fortaleza foi protocolada na última segunda-feira, na Justiça Federal. Ela responde à juíza federal substituta da 8ª Vara, Elise Avesque Frota, que notificou o Município de Fortaleza a tomar ciência da ação e informar se tinha interesse na lide e em que condição. Na ação original, o Ministério Público sugeriu a referida notificação.

“O Município de Fortaleza, no exercício de sua autonomia jurídico-administrativa, posiciona-se pela abstenção em figurar como litisconsorte ativo da demanda proposta pelo MPF/MPE em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, que se afigura como princípio basilar do processo no Estado Democrático de Direito”, declara o Município, representado pelo Procurador-Geral, Martônio Mont’Alverne, e pelo Procurador Henrique Araújo Marques Mendes."

(Diário do Nordeste)

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