terça-feira, 17 de julho de 2007

OAB-CE CONSEGUE NA JUSTIÇA AUTONOMIA PARA ATOS DOS PROCURADORES DO ESTADO

O Tribunal de Justiça do Estado julgou favoravelmente à ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB-CE e pelo Partido DemocráticoTrabalhista (PDT) que questionou artigo da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. No entendimento da OAB-CE e do PDT, um dos artigos da lei feria a autonomia dos procuradores das autarquias e fundações estaduais, porque os obrigava a submeter todas as suas manifestações ao crivo da Procuradoria Geral da Administração Indireta. A decisão favorável do TJ foi unânime.

A lei questionada pela OAB-CE criou no âmbito da Procuradoria Geral do Estado a figura do procurador-chefe da Procuradoria da Administração Indireta. Além disso, obrigou os procuradores e advogados da administração pública indireta a submeterem à orientação desse procurador-chefe todas as petições iniciais, contestações, reconvenções e recursos a serem apresentados na defesa dessasentidades, determinando ainda que o procurador-chefe deveria colocar seu visto nas peças aprovadas.

O advogado Moaceny Félix Filho, presidente da Comissão do AdvogadoPúblico da OAB-CE, comemorou a decisão e reforçou que a lei feria frontalmente a liberdade do advogado público, indo contra o dispostono artigo 150 da Constituição Estadual. O artigo assegura autonomiaaos representantes legais das autarquias e fundações, que não necessitariam submeter-se ao crivo da Procuradoria-Geral do Estado.

Um comentário:

Anônimo disse...

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=29710094