"O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça da Comarca de Aquiraz, Francisco de Assis Oliveira Marinho e Rita Arruda D´Alva Martins Rodrigues, recomendaram, no dia 22 de abril, que a Câmara Municipal de Aquiraz exonere todos os servidores que possam ter sido admitidos sem concurso público de provas ou de provas e títulos, até o dia 31 de maio de 2008. Os promotores recomendam que, até a data mencionada, o Poder Legislativo realize o Processo Seletivo Simplificado, para que os aprovados possam ser contratados, temporariamente, às vagas a serem preenchidas, na forma do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 3°, da Lei Federal n° 8.745/93, por analogia, e que o contrato temporário, seja igual até um ano, sem prorrogação.
Neste período deva o Poder Legislativo Municipal desencadear o processo seletivo através de concurso público de provas e de provas e títulos, também, com ampla divulgação em cujo edital devam constar todos os critérios, tais como, duração do prazo de validade do concurso, disciplinas que serão exigidas e objeto das provas, para cada um dos cargos a serem preenchidos, pontuação mínima para aprovação, reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, forma de provimento e lotação, e ainda: nome do cargo a ser preenchido, número de vagas, carga horária, nível de escolaridade, vencimento e eventuais vantagens."
(Site do MPE)
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