"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, deu provimento parcial a recurso do candidato à Prefeitura de Novo Oriente (CE) em 2004 Rodrigo Coelho Sampaio, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que o condenou por, supostamente, fazer doações e prometer dinheiro e bens a eleitores em troca de votos, durante a campanha eleitoral. O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.557) foi suspenso por duas vezes em sessões anteriores e recomeçou hoje (8) com o voto do ministro Caputo Bastos, autor de pedido de vista na sessão de 27 de março último. Ele acompanhou a dissidência aberta naquela data pelo ministro Ari Pargendler. O voto vencido foi dado pelo então relator da matéria, ministro José Delgado, que deixou o Tribunal em março depois de cumprir o seu mandato. No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro José Delgado sustentou que, para haver nova discussão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em caso de Recurso Especial."
(Site do TSE)
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