"O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar na Ação Cautelar (AC 2343) em que o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou o mandato de Antônio Cândido Ferro, vereador de Pindoretama (CE), por infidelidade partidária. De acordo com ação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que pedia a perda de mandato de Antônio Candido Ferro, ele foi eleito pelo partido, mas se desfiliou da legenda de origem para ingressar no PSDC. O TRE-CE cassou então, por desfiliação partidária, o mandato do vereador Antônio Cândido Ferro. O Regional não acatou, por falta de provas, o argumento da defesa de que houve perseguição política. Foi o primeiro caso de cassação por infidelidade partidária no Ceará. Na AC 2343, o PSDC pedia a suspensão do acórdão que cassou o mandato do vereador. Para o ministro Fernando Gonçalves, o pedido não pode prosperar porque lhe falta o requisito básico da plausibilidade do direito. Por isso, o ministro negou seguimento ao pedido de liminar e também ao pedido inicial."
(Site do TSE)
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