segunda-feira, 5 de maio de 2008

TSE NEGA LIMINAR PARA PRIMEIRO CASO DE VEREADOR CASSADO POR INFIDELIDADE NO CEARÁ

"O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar na Ação Cautelar (AC 2343) em que o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou o mandato de Antônio Cândido Ferro, vereador de Pindoretama (CE), por infidelidade partidária. De acordo com ação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que pedia a perda de mandato de Antônio Candido Ferro, ele foi eleito pelo partido, mas se desfiliou da legenda de origem para ingressar no PSDC. O TRE-CE cassou então, por desfiliação partidária, o mandato do vereador Antônio Cândido Ferro. O Regional não acatou, por falta de provas, o argumento da defesa de que houve perseguição política. Foi o primeiro caso de cassação por infidelidade partidária no Ceará. Na AC 2343, o PSDC pedia a suspensão do acórdão que cassou o mandato do vereador. Para o ministro Fernando Gonçalves, o pedido não pode prosperar porque lhe falta o requisito básico da plausibilidade do direito. Por isso, o ministro negou seguimento ao pedido de liminar e também ao pedido inicial."

(Site do TSE)

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